TJMA - 0800112-82.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 21:08
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 21:08
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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14/01/2023 22:48
Publicado Sentença (expediente) em 16/12/2022.
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14/01/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/01/2023 22:48
Publicado Sentença (expediente) em 16/12/2022.
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14/01/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo Judicial n.º 080112-82.2022.8.10.0139 TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA Aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de 2022, às 11:30 horas, na sala de audiência do Fórum Local, onde estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
PAULO DE ASSIS RIBEIRO, nos autos do processo em epígrafe, sendo requerente MARIA FLORY ABREU VIANA e requerido(a) BANCO 6C CONSIGNADO S/A.
Feito o pregão, foi constatada a ausência do(a) autor(a) e seu advogado, apesar de devidamente intimados, conforme intimação no diário eletrônico da justiça.
Presente o requerido Bradesco, representado por preposto(a), o (a) Sr (a) ANTONIA SANABIA SILVA BEZERRA, CPF *96.***.*30-00, acompanhada de advogado, o DR PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA – OAB/MA 9246, que requereu a juntada de carta de preposição e substabelecimento, bem como requereu que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado indicado na contestação.
Iniciada a audiência, foi verificado a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada.
Por fim, o MM Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
O(a) autor(a) deixou de comparecer a esta audiência sem justificar sua ausência, apesar de devidamente intimado.
O artigo 51, da Lei dos Juizados Especiais, em seu inciso I, prevê como causa de extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor deixa de comparecer à qualquer uma das audiências do processo.
Posto isso, com fundamento nos motivos e dispositivos acima mencionados, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do não comparecimento do (a) autor ao presente ato.
Isento de custas na justiça de primeiro grau.
Publicada esta, em audiência, cientes os presentes.
Dispensada a intimação do reclamante, com observância ao disposto no artigo 51, § 1º.
Transitada em julgada, arquivem-se, com baixa nos registros.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da 1ª Vara de Vargem Grande.”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado eletronicamente.
Eu, Jair Costa Carvalho, Auxiliar Judiciário, digitei.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
14/12/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 02:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 11:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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23/11/2022 02:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2022 12:13
Juntada de petição
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15/07/2022 10:39
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 10:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/06/2022 23:59.
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28/06/2022 18:28
Juntada de petição
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22/06/2022 14:59
Juntada de petição
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20/06/2022 01:48
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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20/06/2022 01:48
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 15:45
Audiência Una designada para 10/11/2022 11:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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11/05/2022 00:27
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 05:44
Conclusos para decisão
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19/01/2022 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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