TJMA - 0802607-57.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 04:40
Decorrido prazo de KAILE DE ARAUJO CUNHA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 05:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 23:22
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:13
Juntada de despacho
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24/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802607-57.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAILE DE ARAUJO CUNHA Advogado(s) do reclamante: EDGERSON DE ARAUJO CUNHA (OAB 11102-PI) REU: BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atento ao que contém a certidão expressa no Id 96147139, recebo o recurso interposto no efeito meramente devolutivo, pois não vislumbro a possibilidade de ocorrência de dano irreparável à parte – Lei nº 9.099/95, 43.
Certificado no Id 100852330 que a parte recorrida não ofereceu contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Por fim, indefiro o pedido do recorrente para que este juízo faça o desentranhamento dos documentos indicados no ID 100878727, pelo singelo motivo que cabe a ele fazer a juntada nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0801924-83.2023.8.10.0153., já que serão encaminhados à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 23 de outubro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
23/10/2023 17:54
Juntada de petição
-
23/10/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2023 06:45
Juntada de petição
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05/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:29
Juntada de termo
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05/09/2023 12:03
Juntada de petição
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24/08/2023 09:00
Juntada de petição
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04/08/2023 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:02
Juntada de petição
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19/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802607-57.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAILE DE ARAUJO CUNHA Advogado(s) do reclamante: EDGERSON DE ARAUJO CUNHA (OAB 11102-PI) REU: BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 15 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/06/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:28
Juntada de petição
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02/06/2023 23:26
Conclusos para decisão
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02/06/2023 23:25
Juntada de termo
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02/06/2023 11:08
Juntada de recurso inominado
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30/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802607-57.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAILE DE ARAUJO CUNHA Advogado(s) do reclamante: EDGERSON DE ARAUJO CUNHA (OAB 11102-PI) REU: BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para o fim de condenar a requerida a pagar ao reclamante a importância de R$ 14.613,50 (quatorze mil seiscentos treze reais cinquenta centavos), correspondente ao valor pago pelo produto, com correção monetária pelo INPC a contar do efetivo desembolso – 27.07.2021, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, bem como a pagar, a título de danos morais, o importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora não logrou êxito em demonstrar a sua condição de hipossuficiência, gozando a sua declaração de pobreza de presunção meramente relativa, conforme Enunciado 116 do FONAJE, razão pela qual, caso deseje interpor recurso com dispensa de preparo, deverá comprovar em tal oportunidade a sua situação de insuficiência financeira.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 26 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/05/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 19:43
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/01/2023 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2023 13:28
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802607-57.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAILE DE ARAUJO CUNHA Advogado(s) do reclamante: EDGERSON DE ARAUJO CUNHA (OAB 11102-PI) REU: BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 07/03/2023 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 15 de dezembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/12/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 09:03
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2022 09:03
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2022 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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