TJMA - 0802095-75.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2021 10:35
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSELITA PINAS DE MORAIS em 12/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSELITA PINAS DE MORAIS em 12/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 01:14
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 10:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/06/2021 09:47
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:48
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:11
Decorrido prazo de JOSELITA PINAS DE MORAIS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de JOSELITA PINAS DE MORAIS em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802095-75.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOSELITA PINAS DE MORAIS Advogados do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 REQUERIDO: TIM CELULAR INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante destas considerações, para secomprovar o interesse processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovantes de que antes da propositura da ação apresentou requerimento(s) administrativo(s) para solução da demanda, tais como: a plataforma pública digital – www.consumidor.gov.br – na forma da recomendação contida na Resolução GP 432017-TJMA, PROCON, canais de intermediação das agências reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANS, BACEN, …), e-mail, SAC com o atendimento degravado, requerimento no próprio órgão/instituição por meios oficiais de comunicação ou outro meio comprobatório APTO para obtenção do objeto pleiteado, com resposta de indeferimento do pedido ou omissão na resposta administrativa por prazo superior a 30 dias após a apresentação da reclamação administrativa. Caso a parte demandante já tenha apresentado pedido administrativo de resolução do conflito, não obtendo êxito em solucionar a demanda, poderá peticionar nos autos demonstrando o fato para o regular prosseguimento do feito. Não havendo manifestação da parte autora e/ou não demonstrada a prévia tentativa de solução administrativa, voltem conclusos para sentença. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.`Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 11:28
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826861-70.2019.8.10.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Jose Francisco Pereira Garcia
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2019 11:06
Processo nº 0003141-83.2015.8.10.0022
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Rodrigo Galeti Gava
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2015 00:00
Processo nº 0816957-69.2020.8.10.0040
Francilene Marcelino Lucena
Juscelino da Silva Lucena
Advogado: Erasmo Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2020 11:22
Processo nº 0800920-66.2020.8.10.0007
Renata Xavier de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernanda Souto Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2020 10:02
Processo nº 0842477-51.2020.8.10.0001
Kazuo Store e Eventos LTDA
Estado do Maranhao
Advogado: Rodrigo Rego Rabelo Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2020 13:36