TJMA - 0817615-45.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA LUISA DA SILVA CORREA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZA FERNANDA MOTA GONCALO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:43
Juntada de alegações finais
-
10/04/2025 13:20
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:05
Juntada de petição
-
25/03/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 10:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
-
25/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2025 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2025 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:01
Juntada de petição
-
20/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 00:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 20:58
Decorrido prazo de PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:58
Decorrido prazo de ANA LUISA DA SILVA CORREA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:58
Decorrido prazo de LUIZA FERNANDA MOTA GONCALO em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:51
Outras Decisões
-
12/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:30
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:07
Juntada de petição
-
03/02/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 10:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
-
31/01/2025 10:50
Juntada de petição
-
31/01/2025 10:13
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
-
31/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:43
Juntada de petição
-
19/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 09:33
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
-
28/11/2024 19:56
Outras Decisões
-
30/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de LUIZA FERNANDA MOTA GONCALO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ANA LUISA DA SILVA CORREA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:47
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:35
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 04:13
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA LUISA DA SILVA CORREA em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:16
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:35
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817615-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZA FERNANDA MOTA GONCALO - MA 22740, PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS - MA 23308, ANA LUISA DA SILVA CORREA - MA 23008 REU: RENATA CAMPOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS - MA 8531 DESPACHO: Tendo em vista a apresentação da Contestação (ID.72907283/ 72907306), determino a INTIMAÇÃO da parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente RÉPLICA nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Deixo para deliberar acerca da hipossuficiência da requerida em momento posterior, visto a inércia da mesma em razão de despacho ID 81368606.
Decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
12/07/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:01
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 14/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:01
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 14/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 22:04
Decorrido prazo de ANA LUISA DA SILVA CORREA em 14/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 22:04
Decorrido prazo de JOAO LUCAS PAIVA VIANNA em 14/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 22:04
Decorrido prazo de LUIZA FERNANDA MOTA GONCALO em 14/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 18:53
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817615-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO LUCAS PAIVA VIANNA - MA23298, LUIZA FERNANDA MOTA GONCALO - MA22740, PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS - MA23308, ANA LUISA DA SILVA CORREA - MA23008 REU: RENATA CAMPOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS - MA8531 DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte requerida, em sede de reconvenção, postula a concessão de gratuidade processual.
De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85, da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos".
Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. (...) (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017) Na hipótese dos autos, é exatamente isso que ocorre, ou seja, não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo à parte reconvinte o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, Código de Processo Civil, ou alternativamente recolher as custas devidas.
Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 4855/2022) -
02/12/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 16:57
Juntada de petição
-
13/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:08
Decorrido prazo de RENATA CAMPOS FERREIRA em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2022 18:17
Juntada de petição
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02/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:56
Juntada de petição
-
19/04/2022 09:46
Juntada de petição
-
07/04/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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