TJMA - 0801670-77.2022.8.10.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Eulalio Figueiredo de Almeida (Cdpr)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 14:47
Juntada de petição
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22/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2025 07:30
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº. 0801670-77.2022.8.10.0143 APELANTE: ISMAEL QUINTO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida DECISÃO Trata-se de processo cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que a matéria se encontra submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 12, instaurado nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000.
Consoante informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR (Tema 12) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que versem sobre os temas propostos, relacionados à revisão das teses firmadas no IRDR n.º 5 acerca dos empréstimos consignados.
Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente.
Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator -
20/08/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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05/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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