TJMA - 0801966-04.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 21:55
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2023.
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14/03/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/03/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 14:06
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0801966-04.2022.8.10.0013 Requerente: LUCAS JOSE GOMES PEREIRA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LARISSA LEAL DE SOUSA - MA16124, BRUNO SILVA AMORIM - MA14482 Requerido: LUCAS JOSE GOMES PEREIRA Advogado: SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão, pois o edifício fica localizado no bairro do Jardim Renascença, o que obsta o processamento do feito.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Cancele-se a audiência designada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), data do sistema.
MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Juiz de Direito respondendo pelo 8º JECRC -
03/02/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 20:11
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/01/2023 10:23
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2022.
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12/01/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0801966-04.2022.8.10.0013 Requerente: LUCAS JOSE GOMES PEREIRA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LARISSA LEAL DE SOUSA - MA16124, BRUNO SILVA AMORIM - MA14482 Requerido: LUCAS JOSE GOMES PEREIRA Advogado: SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão, pois o edifício fica localizado no bairro do Jardim Renascença, o que obsta o processamento do feito.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Cancele-se a audiência designada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), data do sistema.
MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Juiz de Direito respondendo pelo 8º JECRC -
08/12/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 10:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/12/2022 19:52
Conclusos para decisão
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01/12/2022 19:52
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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