TJMA - 0800084-69.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:55
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/10/2023 10:10
Outras Decisões
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13/07/2023 17:48
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:27
Juntada de petição
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29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:35
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:35
Juntada de termo
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17/01/2023 02:08
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:08
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 17/10/2022 23:59.
-
20/12/2022 16:16
Juntada de petição
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28/11/2022 16:30
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 17/10/2022 23:59.
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18/11/2022 15:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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27/09/2022 04:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 21:48
Julgado procedente o pedido
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20/02/2022 20:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
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09/02/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 17:01
Juntada de termo
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03/11/2021 16:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 08:30 Vara Única de Icatu.
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03/11/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:57
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2021 10:08
Juntada de petição
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02/11/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
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25/10/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
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21/09/2021 05:29
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800084-69.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA COIMBRA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520, JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO do(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520, JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585, , do inteiro teor do(a) CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO, transcrito(a) a seguir: CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que em cumprimento à determinação judicial e de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA, Dr.
Celso Serafim Júnior, fica DESIGNADO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 08:30 HORAS, bem como informo que a audiência será realizada na MODALIDADE PRESENCIAL. Icatu, 09 de setembro de 2021 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu/MA. -
09/09/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 12:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 10:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 08:30 Vara Única de Icatu.
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09/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
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26/03/2021 07:58
Juntada de petição
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16/03/2021 22:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:23
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:23
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:23
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800084-69.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:SEBASTIANA COIMBRA OLIVEIRA Advogados HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520, JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO do(s) Advogados do(a) AUTOR: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520, JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585 , do inteiro teor da decisão, transcrita a seguir: DECISÃO SANEADORA Vistos etc.
Versam os autos sobre ação previdenciária de aposentadoria por idade rural ajuizada por SEBASTIANA COIMBRA OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros , ambos qualificados nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação e documentos.
Instada a impugnar a contestação, a parte autora, reiterou os termos da inicial. É o suficiente RELATÓRIO.
Passo ao saneamento do feito.
Verifico que o processo está em ordem e que as partes são legitimas e estão bem representadas.
Além disso, todos os pressupostos de constituição, desenvolvimento e validade foram observados, não havendo, destarte, nada mais a sanear nesse particular.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Fixo como pontos controvertidos o s requisitos fáticos/legais para a concessão do beneficio almejado em especial a comprovação da qualidade de segurado (a) especial e comprovação cumprimento do período de carência.
As provas se delimitarão ao depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas.Diante das razões supra, dou o feito por saneado e organizado, concedendo as partes a faculdade processual esculpida no artigo 357,§ 1º, do Código de Processo Civil, para no prazo comum de 5 (cinco) dias requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo os quais a decisão se tornará estável.
Transcorrido o prazo supra, certifiquem-se e designe-se audiência de instrução e julgamento consoante a disponibilidade da pauta deste juízo, a parte autora devera trazer as testemunhas independentemente de intimação.
Providencie a escrivania, as intimações necessárias a realização do ato.
Intimem-se o réu, através de seus advogados.
Intime-se. Cumpra-se. Segunda-feira, 12 de Outubro de 2020 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Vara Única de Icatu/MA -
26/02/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2020 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2020 16:01
Conclusos para decisão
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04/12/2019 02:49
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 02/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 15:16
Juntada de petição
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08/11/2019 00:30
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
08/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2019 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 17:44
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2019 13:35
Juntada de contestação
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16/09/2019 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 15:15
Juntada de Certidão
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27/08/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 00:56
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 07/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 15:36
Conclusos para despacho
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06/08/2019 17:09
Juntada de petição
-
03/07/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 05:04
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 10/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 17:42
Conclusos para despacho
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03/06/2019 17:41
Juntada de petição
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31/05/2019 16:32
Juntada de petição
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28/05/2019 16:27
Juntada de cópia de dje
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27/05/2019 00:26
Publicado Intimação em 27/05/2019.
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25/05/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2019 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2019.
-
22/05/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 09:34
Conclusos para despacho
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20/05/2019 09:34
Juntada de Certidão
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20/05/2019 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2019 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 09:57
Juntada de petição
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09/05/2019 14:21
Conclusos para despacho
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09/05/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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