TJMA - 0803831-65.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 11:08
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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12/05/2021 08:39
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:39
Decorrido prazo de SCHALOM HOTEL LTDA - ME em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:39
Decorrido prazo de SCHIRLEY PEREIRA ANTUNES em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803831-65.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: SCHIRLEY PEREIRA ANTUNES e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 REQUERIDO: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, caso necessário, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/04/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2021 05:24
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 22/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SCHIRLEY PEREIRA ANTUNES em 12/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 16:43
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:12
Juntada de Certidão
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08/04/2021 18:45
Juntada de Alvará
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05/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803831-65.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: SCHIRLEY PEREIRA ANTUNES e outros Advogado do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 Advogado do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 REQUERIDO: OI MOVEL S A Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: FABIO IBIAPINO DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição com juntada do DJO pela ré, requerendo o que achar de direito.
Imperatriz/MA, 30 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
30/03/2021 15:23
Juntada de petição
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30/03/2021 14:18
Juntada de petição
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30/03/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:03
Juntada de petição
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26/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803831-65.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: SCHIRLEY PEREIRA ANTUNES e outros Advogado do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 Advogado do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 REQUERIDO: OI MOVEL S A Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 24 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
24/03/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:44
Outras Decisões
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22/03/2021 11:22
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
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18/03/2021 15:03
Juntada de petição
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18/03/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 10:36
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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17/03/2021 08:54
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:54
Decorrido prazo de SCHALOM HOTEL LTDA - ME em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:54
Decorrido prazo de SCHIRLEY PEREIRA ANTUNES em 16/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:21
Juntada de petição
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02/03/2021 01:34
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803831-65.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: SCHIRLEY PEREIRA ANTUNES e outros Advogado do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 Advogado do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 REQUERIDO: OI MOVEL S A Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, X e 14 do Código de Defesa do Consumidor, acolho os pedidos e condeno a promovida a pagar a promovente o valor R$ 2.000,00, a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença. Ratifico a decisão liminar concedida nos autos e anulo o débito com origem posterior ao dia 06/07/2019 (ID 23560358). Julgados os pedidos, com amparo na letra do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1º JECível. -
26/02/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 11:30
Julgado procedente o pedido
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27/10/2020 10:15
Juntada de petição
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22/07/2020 10:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2020 10:55
Juntada de Certidão
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22/07/2020 02:53
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:53
Decorrido prazo de SCHIRLEY PEREIRA ANTUNES em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:53
Decorrido prazo de SCHALOM HOTEL LTDA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 09:41
Juntada de petição
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10/01/2020 09:32
Conclusos para julgamento
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10/01/2020 09:32
Juntada de Certidão
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18/11/2019 14:52
Juntada de petição
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18/11/2019 08:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/11/2019 08:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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14/11/2019 17:42
Juntada de contestação
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14/11/2019 17:40
Juntada de petição
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14/10/2019 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2019 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2019 12:04
Juntada de diligência
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03/10/2019 10:24
Juntada de termo
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03/10/2019 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 16:01
Audiência conciliação designada para 18/11/2019 08:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/10/2019 16:00
Audiência conciliação cancelada para 03/02/2020 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/09/2019 16:17
Expedição de Mandado.
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20/09/2019 10:21
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2019 15:26
Juntada de petição
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16/09/2019 22:17
Conclusos para decisão
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16/09/2019 22:17
Audiência conciliação designada para 03/02/2020 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/09/2019 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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