TJMA - 0816501-22.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:34
Juntada de termo
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCUS RONEY BEZERRA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA KARINE BEZERRA DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCIENE DE SOUSA CAVALCANTE COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:00
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 15:35
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:20
Juntada de termo
-
23/01/2025 16:19
Juntada de protocolo
-
22/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:03
Juntada de petição
-
12/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 16:02
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 07:14
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:14
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 20:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/09/2024 20:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/09/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 20:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
08/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:39
Juntada de termo
-
23/10/2023 15:07
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:08
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:07
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:49
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:48
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:27
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:27
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/04/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:59
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:18
Juntada de petição
-
26/04/2023 14:50
Juntada de petição
-
14/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:04
Juntada de termo
-
30/12/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 11:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/12/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 11:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 15:01
Juntada de petição
-
06/12/2022 10:48
Juntada de Mandado
-
02/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:22
Juntada de petição
-
20/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:47
Juntada de diligência
-
16/04/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 12:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2022 12:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 12:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2022 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/04/2022 15:40
Juntada de petição
-
31/03/2022 17:43
Juntada de petição
-
30/03/2022 10:35
Juntada de petição
-
28/03/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 10:13
Juntada de Mandado
-
28/03/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:31
Juntada de Mandado
-
15/03/2022 08:44
Juntada de petição
-
15/03/2022 07:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 11:08
Juntada de Mandado
-
10/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:31
Juntada de petição
-
07/03/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 19:09
Juntada de diligência
-
07/01/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 19:05
Juntada de diligência
-
28/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:30
Juntada de petição
-
26/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 03:01
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 18:29
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
19/10/2021 10:14
Conta Atualizada
-
18/10/2021 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2021 10:02
Juntada de termo
-
14/10/2021 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/10/2021 08:08
Realizado cálculo de custas
-
13/10/2021 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/10/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:33
Juntada de petição
-
30/09/2021 07:39
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:39
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:22
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:22
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 29/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
14/09/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
13/09/2021 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
-
13/09/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
09/09/2021 14:34
Juntada de protocolo
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0816501-22.2020.8.10.0040 INTIMAÇÃO A JUÍZA DE DIREITO DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
PELA presente INTIMAÇÃO, na forma do Art. 272 e 273 caput do CPC/2015 e da resolução 15/2008, nos autos de IMISSÃO NA POSSE (113) (Processo Judicial Eletrônico(PJE) n.º 0816501-22.2020.8.10.0040) requerido por AUTOR: MARCUS RONEY BEZERRA COSTA, MARCIENE DE SOUSA CAVALCANTE COSTA, JOSE ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA KARINE BEZERRA DA COSTA em face de REQUERIDO: RAILDO ARAUJO MATOS, JANYLEIDE MENDES DE SOUSA , que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o(s) advogado(s) do(a) requerido(a)/executado(a), Dr.(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303, "para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado no valor de R$ 31.432,10 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e dez centavos), além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art.523, §1º).
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC/2015, art.523, §2º).".
A presente intimação que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 2 de setembro de 2021.
Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
02/09/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0816501-22.2020.8.10.0040 AUTOR: MARCUS RONEY BEZERRA COSTA, MARCIENE DE SOUSA CAVALCANTE COSTA, JOSE ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA KARINE BEZERRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - MA10327 REQUERIDO: RAILDO ARAUJO MATOS, JANYLEIDE MENDES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: OZIEL VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: OZIEL VIEIRA DA SILVA - OAB/MA: 3.303, para, recolhimento das custas finais, no valor de R$ (10.081,52), (dez mil, oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado".
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 1 de setembro de 2021.
Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Diretor de Secretaria, fiz digitar. RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
01/09/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 09:41
Juntada de Mandado
-
01/09/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:36
Juntada de petição
-
01/08/2021 01:02
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 12/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:02
Decorrido prazo de MARCUS RONEY BEZERRA COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:02
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 12/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:02
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 12/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:02
Decorrido prazo de MARCUS RONEY BEZERRA COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:02
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 12/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
19/07/2021 15:36
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2021 10:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2021 10:36
Juntada de termo
-
14/07/2021 10:32
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
21/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 19:01
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2021 18:23
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 11:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/03/2021 18:41
Outras Decisões
-
08/03/2021 14:50
Juntada de petição
-
08/03/2021 11:27
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:17
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:17
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0816501-22.2020.8.10.0040 Natureza: IMISSÃO NA POSSE (113), [Imissão] Requerente: MARCUS RONEY BEZERRA COSTA e outros (3) Requerido: RAILDO ARAUJO MATOS e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerido(a), Dr(a).
Advogado do(a) REQUERIDO: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303 Advogado do(a) REQUERIDO: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DECISÃO De início, indefiro o benefício da justiça gratuita requerido pelos réus, tendo em vista que estes, não comprovaram sua hipossuficiência econômica ou impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
A respeito da denunciação à lide da Caixa Econômica Federal, entendo inexistir conexão entre a presente ação e a ação proposta pelos demandados em face da Caixa Econômica Federal em trâmite na Justiça Federal (Processo nº 1004835-37.2019.4.01.3701), em que pretende naquele feito, anular a arrematação do imóvel, sob o argumento de procedimento irregular de notificação.
Com efeito, o simples fato de existir ação em trâmite na Justiça Federal, não impede a imissão na posse.
Ademais, a garantia do resultado da presente demanda não é da Caixa Econômica Federal, e sim do demandante, portanto, incabível qualquer aplicação das hipóteses previstas no art. 125, do CPC, no presente caso.
Dessa forma, rejeito a denunciação da lide da Caixa Econômica Federal.
Prosseguindo, considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 23 de fevereiro de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
24/02/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 14:47
Juntada de petição
-
24/02/2021 09:41
Outras Decisões
-
18/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 06:24
Decorrido prazo de RAILDO ARAUJO MATOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:37
Decorrido prazo de JANYLEIDE MENDES DE SOUSA em 09/02/2021 23:59:59.
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12/01/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 10:52
Juntada de diligência
-
07/01/2021 17:13
Juntada de petição
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17/12/2020 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 20:01
Juntada de diligência
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16/12/2020 08:58
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 23:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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