TJMA - 0809823-79.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 19:37
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 19:37
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 03:30
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:30
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:43
Publicado Sentença (expediente) em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809823-79.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE ANTONIO AZEDO MATOS Advogado do(a) AUTOR: FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE - MA5948 REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A Advogados do(a) REU: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291 SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por JOSE ANTONIO AZEDO MATOS em desfavor de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ambos qualificados nos autos.
No curso do feito, as parte apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial, pelo qual pretendem o arquivamento dos presentes autos.
Relatado pelo que ocorreu de essencial, decido.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representadas por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme os termos do pacto juntado aos autos, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC/2015.
Custas como já recolhidas.
Honorários advocatícios conforme convencionado no termo de acordo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 23 de fevereiro de 2 Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
24/02/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:42
Homologada a Transação
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30/06/2020 15:32
Juntada de petição
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08/06/2020 15:26
Juntada de petição
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06/02/2020 16:31
Juntada de petição (3º interessado)
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10/12/2019 08:30
Conclusos para despacho
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10/12/2019 08:30
Juntada de Certidão
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10/12/2019 02:12
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 09/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 15:10
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2019 14:18
Juntada de contestação
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19/12/2018 14:44
Juntada de ata da audiência
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07/12/2018 15:08
Juntada de petição
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21/11/2018 11:30
Juntada de diligência
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21/11/2018 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2018 11:56
Expedição de Mandado
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19/11/2018 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/11/2018 11:54
Audiência conciliação designada para 10/12/2018 14:30.
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11/10/2018 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2018 14:49
Conclusos para despacho
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03/07/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/06/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 20:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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