TJMA - 0802071-96.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 07:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0802071-96.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A PROMOVIDO (A): MARIA VILMA GOMES SOUSA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 12/12/2022, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, Id. 82812151.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
São Luís, data do sistema.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito, respondendo pelo 2º JECRC -
18/01/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:33
Homologada a Transação
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09/01/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 29/03/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/01/2023 14:20
Juntada de termo
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08/01/2023 22:10
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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19/12/2022 18:37
Juntada de petição
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19/12/2022 18:36
Juntada de petição
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12/12/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 09:46
Juntada de diligência
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0802071-96.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A REQUERIDO: MARIA VILMA GOMES SOUSA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 29/03/2023 10:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Domingo, 04 de Dezembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
04/12/2022 01:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2022 01:38
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 01:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2022 01:38
Juntada de Certidão
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04/12/2022 01:37
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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