TJMA - 0800915-87.2020.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 15:58
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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07/04/2021 16:31
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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10/03/2021 09:23
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:41
Juntada de petição
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02/03/2021 01:35
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800915-87.2020.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DO CARMO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO MIRANDA TEIXEIRA MENDES NETO - MA19606 DEMANDADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) REU: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) DEMANDADA LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 40118175, a seguir transcrita: "VISTOS EM CORREIÇÃO" SENTENÇA Trata-se de ação formulada por MARIA DO CARMO SOUSA em desfavor de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
Consta nos autos termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Id. 39879706).
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
26/02/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
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01/02/2021 09:36
Juntada de petição
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22/01/2021 15:50
Homologada a Transação
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22/01/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 09:49
Juntada de termo
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22/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
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15/01/2021 16:04
Juntada de petição
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12/01/2021 09:53
Juntada de petição
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29/10/2020 10:11
Juntada de Certidão
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29/10/2020 08:08
Juntada de Certidão
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21/10/2020 12:05
Juntada de petição
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20/10/2020 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 07:17
Juntada de Certidão
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19/09/2020 15:05
Juntada de petição
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18/09/2020 23:08
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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18/09/2020 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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