TJMA - 0822157-82.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de TAYANE MARTINS ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
16/04/2025 16:40
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:54
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:04
Juntada de petição
-
19/02/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 11:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
08/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:36
Juntada de petição
-
08/08/2024 01:55
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 06:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/12/2023 15:59
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:39
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0822157-82.2017.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO PINHEIRO NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THARICK SANTOS FERREIRA - MA13526-A REU: CARLOS FERNANDO SILVA PALÁCIO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO - MA17729-A DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do ID 89003346, requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
02/08/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 23:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A AGENCIA 2617 em 24/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2023 18:32
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
03/01/2023 11:16
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO em 12/12/2022 23:59.
-
03/01/2023 11:16
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 12/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 03:15
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
13/12/2022 10:34
Juntada de petição
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo nº: 0822157-82.2017.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE RAIMUNDO PINHEIRO NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THARICK SANTOS FERREIRA - MA13526-A Réu:CARLOS FERNANDO SILVA PALÁCIO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO - MA17729-A DECISÃO O Tribunal de Justiça do Maranhão confeccionou a Portaria Conjunta nº 30/2022, na qual estabeleceu que fosse realizada a suspensão dos processos nas hipóteses de processos que aguardam localização do devedor, aqueles que aguardam localização de bens à penhora e nas ações em que a sentença de mérito dependa de julgamento de outra causa ou declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, ou tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, órgão ou entidade.
Assim, a Portaria Conjunta também aduz que os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento.
Era o que cabia relatar.
De início, verifico que está presente nesta ação uma das hipóteses mencionadas na Portaria Conjunta nº 30/2022, qual seja, processo aguardando localização do devedor, visto que, foi expedido o mandado/carta de citação o qual será juntado aos autos apenas após o seu cumprimento.
Dessa forma, determino a suspensão do presente processo, com a devida movimentação no sistema PJE, em razão de se tratar de um processo que aguarda a localização do devedor, com base no art. 4º, XVI da Portaria Conjunta nº 20/2022 modificada pela Portaria Conjunta nº 30/2022.
Por fim, determino que os autos permaneçam suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do feito independentemente do recolhimento de custas.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Auxiliar Titular da 4ª Vara Cível -
12/12/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:56
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 17:13
Juntada de petição
-
17/02/2022 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2021 17:26
Juntada de petição
-
08/12/2021 15:22
Juntada de petição
-
25/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 14:58
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 14:53
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 14:52
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2021 11:54
Juntada de termo
-
28/09/2021 10:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:37
Juntada de Ofício
-
10/05/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:58
Juntada de petição
-
26/02/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 13:43
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JUNIOR em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:43
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JUNIOR em 29/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 02:27
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 10:58
Juntada de petição
-
26/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JUNIOR em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 22:22
Juntada de petição
-
28/09/2020 01:00
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 10:10
Juntada de Ato ordinatório
-
16/09/2020 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2020 22:55
Juntada de contestação
-
01/09/2020 06:18
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JUNIOR em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SILVA PALÁCIO em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:04
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PINHEIRO NETO em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:04
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 30/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 16:46
Juntada de petição
-
09/07/2020 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2020.
-
09/07/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2020 12:24
Juntada de petição
-
07/07/2020 12:18
Juntada de petição
-
07/07/2020 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 05:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PINHEIRO NETO em 31/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 11:26
Juntada de petição
-
18/12/2019 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 18:43
Juntada de petição
-
03/02/2019 22:50
Juntada de petição
-
14/12/2018 09:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 09:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 19:37
Juntada de petição
-
09/10/2017 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2017 17:50
Juntada de Ofício
-
04/08/2017 00:05
Publicado Intimação em 04/08/2017.
-
04/08/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 14:35
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2017 16:28
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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