TJMA - 0856255-20.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Samuel Batista de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 10:56
Baixa Definitiva
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14/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/05/2024 10:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 01:03
Decorrido prazo de AMILTON PIMENTEL DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 00:27
Publicado Acórdão (expediente) em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 16:08
Conhecido o recurso de AMILTON PIMENTEL DA SILVA - CPF: *35.***.*37-62 (APELANTE), DOMINGOS DA COSTA SILVA - CPF: *06.***.*44-05 (APELANTE) e ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (REPRESENTANTE) e não-provido
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25/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 11:01
Juntada de parecer do ministério público
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11/03/2024 11:04
Desentranhado o documento
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11/03/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 11:03
Juntada de termo
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11/03/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/03/2024 10:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 10:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/03/2024 10:42
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2024 11:55
Juntada de termo
-
08/03/2024 11:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/03/2024 10:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/03/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/02/2024 15:13
Pedido de inclusão em pauta
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08/02/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/02/2024 16:32
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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07/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/01/2024 11:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2024 11:03
Juntada de Certidão de adiamento
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 10:27
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/01/2024 10:27
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Samuel Batista de Souza (CCRI)
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17/01/2024 10:27
Pedido de inclusão em pauta
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17/01/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/01/2024 10:27
Pedido de inclusão em pauta
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17/01/2024 10:23
Conclusos para despacho do revisor
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10/01/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
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10/01/2024 07:53
Juntada de termo
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29/11/2023 07:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/11/2023 19:52
Juntada de parecer
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15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de DOMINGOS DA COSTA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0856255-20.2022.8.10.0001 APELANTES: AMILTON PIMENTEL DA SILVA E DOMINGOS DA COSTA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ORIGEM: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: DESEMBARGADOR SAMUEL BATISTA DE SOUZA DESPACHO Considerando as CONTRARRAZÕES do Ministério Público de 1º Grau, constante no ID. 28721604, encaminhem-se os Autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data a assinatura do sistema.
DESEMBARGADOR SAMUEL BATISTA DE SOUZA Relator -
07/11/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/10/2023 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2023 11:20
Juntada de documento
-
23/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/10/2023 11:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/10/2023 08:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
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17/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2023 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/09/2023 11:16
Juntada de documento
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04/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL 0856255-20.2022.8.10.0001 APELANTE: AMILTON PIMENTEL DA SILVA E DOMINGOS DA COSTA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta em favor dos apelantes supracitados, em face de sentença condenatória proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Analisando os autos, verifico que, ao longo da tramitação do processo de origem, foi impetrado habeas corpus em 14 de junho de 2023 (Proc. nº 0812971-28.2023.8.10.0000) em favor do ora apelante.
O referido writ foi distribuído(a) à Segunda Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Vicente de Castro.
Nesse sentido, nos termos do art. 293, do RITJMA, in verbis: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Desse modo, pela regra supracitada, a Segunda Câmara Criminal é o órgão competente para processar e julgar todos os recursos posteriores, incluindo-se aí o presente processo.
Pelo exposto, determino a redistribuição dos autos à Segunda Câmara Criminal, para a relatoria do Desembargador Vicente de Castro.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora -
02/09/2023 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 09:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:00
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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