TJMA - 0802906-51.2022.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:09
Transitado em Julgado em 15/10/2023
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17/10/2023 08:58
Juntada de Informações prestadas
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17/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802906-51.2022.8.10.0115 Parte autora: GEORGIA ROCHA SANTOS Advogado: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OAB/MA 13.738 Parte Requerida: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6.100 SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
Diante da petição confirmando o adimplemento da sentença judicial, mediante depósito judicial, EXTIGUO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do autor e/ou seu advogado como requerido, caso já não tenha sido feita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Serve a presente sentença como mandado/ofício para todos os fins.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquive-se com observância do cumprimento das formalidades legais.
Rosário/MA, data do sistema.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
16/10/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/10/2023 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 10:12
Juntada de petição
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29/09/2023 08:16
Juntada de petição
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19/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/09/2023 13:30
Evoluída a classe de #Não preenchido# para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 16:00
Juntada de petição
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02/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:12
Juntada de despacho
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10/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/05/2023 08:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:46
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:22
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:39
Juntada de recurso inominado
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15/02/2023 11:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/02/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 10:00, 1ª Vara de Rosário.
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15/02/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 18:08
Juntada de contestação
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13/01/2023 18:59
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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26/12/2022 09:54
Juntada de petição
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12/12/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 10:00 1ª Vara de Rosário.
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11/12/2022 22:53
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2022 22:48
Conclusos para decisão
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05/12/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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