TJMA - 0825485-24.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:41
Decorrido prazo de GEYSA TELES PALHETA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:41
Decorrido prazo de THAIS PIEDADE MARTINS em 18/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCAS LEITE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:04
Publicado Citação em 25/06/2025.
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26/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 07:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 09:56
Juntada de Edital
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09/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:41
Juntada de petição
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28/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:35
Juntada de termo
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28/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:18
Juntada de termo
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20/05/2025 12:51
Juntada de petição
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20/05/2025 04:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:03
Juntada de contestação
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31/01/2025 10:23
Juntada de petição
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30/01/2025 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 06:31
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:52
Juntada de petição
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12/11/2024 15:45
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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12/11/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 02:27
Conclusos para despacho
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17/10/2024 02:26
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Juntada de juntada de ar
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22/07/2024 21:20
Juntada de termo
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28/06/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
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16/01/2024 08:49
Juntada de petição
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11/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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23/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
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14/07/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 10:45, Central de Videoconferência.
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14/07/2023 16:43
Conciliação infrutífera
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23/03/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/03/2023 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 08:13
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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07/03/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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13/02/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 10:44
Juntada de diligência
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01/02/2023 09:35
Juntada de termo
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0825485-24.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:LUCAS LEITE LIMA Parte Requerida:DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 23/03/2023 Hora: 10:45 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, IARA BRITO DE AQUINO Diretor de Secretaria -
30/01/2023 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 07:18
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/01/2023 16:30
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 10:45, Central de Videoconferência.
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16/01/2023 08:43
Juntada de petição
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15/01/2023 22:16
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825485-24.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LUCAS LEITE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HIGOR DOS SANTOS BARROS - MA23481, HUGGO RAFAEL LIMA SILVA - MA24674 REQUERIDO: DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Terça-feira, 29 de Novembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/12/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
30/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 22:39
Conclusos para despacho
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21/11/2022 22:39
Juntada de termo
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21/11/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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