TJMA - 0802138-29.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2023 15:25
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
18/04/2023 14:09
Decorrido prazo de ROQUE JOAQUIM SOARES GALVAO *07.***.*12-80 em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802138-29.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título] DEMANDANTE: ROQUE JOAQUIM SOARES GALVAO *07.***.*12-80 DEMANDADO:Banco Safra S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Outrossim, reitero que quaisquer pedido de descumprimento deverá ser feito no Proc. n° 0800814-04.2022.8.10.0050.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 15 de dezembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/12/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
12/10/2022 23:29
Extinto o processo por desistência
-
07/10/2022 09:19
Juntada de petição
-
06/10/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
06/10/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800014-39.2021.8.10.0105
Raimundo Nonato Miranda Filho
Municipio de Parnarama
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2023 10:00
Processo nº 0800014-39.2021.8.10.0105
Raimundo Nonato Miranda Filho
Municipio de Parnarama
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 16:20
Processo nº 0802160-81.2021.8.10.0031
Jose Goncalves dos Reis
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2022 12:02
Processo nº 0802160-81.2021.8.10.0031
Jose Goncalves dos Reis
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2021 17:15
Processo nº 0825770-40.2022.8.10.0000
Laercio Augusto Oliveira Dias
Juizo da Vara Especial Colegiada dos Cri...
Advogado: Maysyam Alves Confessor
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2023 10:01