TJMA - 0804306-18.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 21:44
Processo Desarquivado
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24/04/2024 15:48
Arquivado Provisoriamente
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24/04/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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07/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:57
Conclusos para decisão
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19/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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17/11/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2023 11:53
Desentranhado o documento
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16/11/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2023 08:42
Juntada de apelação
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13/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 10:47
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:39
Juntada de petição
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20/08/2023 15:45
Juntada de petição
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18/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 11:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/07/2023 16:59
Outras Decisões
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22/05/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 07:29
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:48
Juntada de petição
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09/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:23
Juntada de petição
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02/05/2023 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 21:01
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
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21/03/2023 22:43
Juntada de contestação
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20/03/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 17:27
Outras Decisões
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18/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
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18/01/2023 09:46
Juntada de petição
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13/01/2023 20:45
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA PROCESSO: 0804306-18.2022.8.10.0110 REQUERENTE: FERNANDA FERREIRA TEIXEIRA e outros REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de residência atual e válido em seu nome (conta de água, luz ou telefone, boleto bancário, fatura do cartão de crédito, informe do Imposto de Renda etc), EXCLUÍDA DECLARAÇÃO UNILATERAL. b) certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL atualizada (que pode ser obtida diretamente no site do TSE ou TRE-MA), informando quanto a regularidade da situação eleitoral, sob pena de indeferimento liminar do pedido, já que a ausência de quitação eleitoral impede a concessão de benefício previdenciário, na forma do art. 7º, parágrafo 1º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65); c) certidão negativa de distribuição de processos pela parte autora perante a Justiça Federal no Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 3.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Carolina de Sousa Castro - Juíza Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva - -
12/12/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:49
Juntada de petição
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17/11/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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