TJMA - 0800253-55.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 03:27
Decorrido prazo de JOANNA DE OLIVEIRA MAIER em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2023 09:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/10/2023 12:08
Decorrido prazo de JOANNA DE OLIVEIRA MAIER em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:56
Decorrido prazo de JOANNA DE OLIVEIRA MAIER em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 19:02
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de JOANNA DE OLIVEIRA MAIER em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:22
Decorrido prazo de JOANNA DE OLIVEIRA MAIER em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800253-55.2022.8.10.0122 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: AUCIANA COSTA SANDES Advogado(s) do reclamante: JOANNA DE OLIVEIRA MAIER (OAB 25271-BA) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamado: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o Embargante não comprovou o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, intimem-no novamente para, desta vez, promover o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
01/09/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:08
Decorrido prazo de JOANNA DE OLIVEIRA MAIER em 07/02/2023 23:59.
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28/03/2023 16:52
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
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13/01/2023 20:59
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800253-55.2022.8.10.0122 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: AUCIANA COSTA SANDES Advogado(s) do reclamante: JOANNA DE OLIVEIRA MAIER (OAB 25271-BA) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DESPACHO Vistos etc. À míngua de prova pré-constituída da insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, sendo certo que exerce atividade remunerativa digna, e considerando o art. 99, § 2°, do CPC, oportuniza à parte embargante a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça ou para acostar aos autos comprovante de custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
12/12/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:26
Conclusos para decisão
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20/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
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30/03/2022 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
09/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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