TJMA - 0801764-04.2021.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:37
Homologada a Transação
-
11/09/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 12:24
Juntada de petição
-
24/08/2023 11:43
Juntada de petição
-
16/08/2023 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:18
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 13/02/2023 23:59.
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12/04/2023 21:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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27/12/2022 10:46
Juntada de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0801764-04.2021.6.8.10.0032 Autor: Francisco Marcelino da Costa Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente ainda pretende produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 70, parágrafo único, do CPC).
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Coelho Neto/MA, data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara -
16/12/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 07:26
Juntada de réplica à contestação
-
25/04/2022 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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