TJMA - 0823075-16.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 17:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 20/10/2023.
-
23/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
23/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0823075-16.2022.8.10.0000 – IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.
ADVOGADO: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB/SP Nº 200.651) AGRAVADA: MARIA PEREIRA DE SOUSA.
ADVOGADA: GABRIELA PEREIRA DE SOUSA (OAB/MA Nº 16.142-A) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1.
A ausência de argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor José Henrique Marques Moreira.
Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 05/09/2023 às 15:00 horas e finalizada em 12/09/2023 às 14:59 horas.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A9 -
18/10/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 18:56
Conhecido o recurso de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/09/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:50
Juntada de petição
-
22/08/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:51
Juntada de intimação de pauta
-
20/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/08/2023 17:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2023 16:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2023 16:00
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:45
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:31
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:07
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
-
25/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
17/01/2023 13:43
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
10/01/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/12/2022 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0823075-16.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.
A.
ADVOGADO(AS): LEANDRO CÉSAR DE JORGE (OAB/SP nº 200.651), LUIS GUSTAVO PAULANI (OAB/SP nº 219.204) AGRAVADO(A) MARIA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre o recurso contido no Id nº 22334233.
Cumpra-se por atos ordinatórios, servindo cópia do presente, se necessário, como mandado de notificação, de intimação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator RS -
25/12/2022 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/12/2022 05:19
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 15:16
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
30/11/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 02:32
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804818-44.2022.8.10.0031
Claudino S A Lojas de Departamentos
Mariano Filho Ferreira Reis
Advogado: Alexandre Cesar Duailibe Mascarenhas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2023 10:21
Processo nº 0804818-44.2022.8.10.0031
Mariano Filho Ferreira Reis
Claudino S A Lojas de Departamentos
Advogado: Andre Willame de Castro Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2022 10:59
Processo nº 0800764-47.2021.8.10.0103
Municipio de Olho D'Agua das Cunhas
Municipio de Olho D'Agua das Cunhas
Advogado: Leonardo Luiz Pereira Colacio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2024 12:59
Processo nº 0800764-47.2021.8.10.0103
Lucas Lopes Lima
Municipio de Olho D'Agua das Cunhas
Advogado: Silvino Carneiro de Oliveira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2021 22:13
Processo nº 0830879-42.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2022 06:36