TJMA - 0807643-49.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 23:06
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:17
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 09:16
Juntada de juntada de ar
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12/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 23:57
Deferido o pedido de MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES - CPF: *01.***.*31-50 (AUTOR)
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10/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:29
Juntada de termo
-
05/04/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:16
Juntada de petição
-
22/03/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES em 21/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
17/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:04
Juntada de termo
-
12/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0807643-49.2022.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES Advogado(s) do reclamante: JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA (OAB 9574-PI) REQUERIDO(A): TADEU NERVAL DE CARVALHO NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para que informe o endereço da parte Requerida para citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
09/11/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:05
Juntada de termo
-
10/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 22:48
Juntada de petição
-
05/10/2023 22:31
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:37
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:35
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0807643-49.2022.8.10.0034 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA - PI9574-A RÉU: TADEU NERVAL DE CARVALHO NETO ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória, no prazo de lei.
Codó(MA), 18 de setembro de 2023 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
18/09/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:13
Juntada de petição
-
13/09/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:22
Juntada de diligência
-
08/09/2023 12:25
Juntada de petição
-
01/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:47
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:50
Juntada de petição
-
22/07/2023 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:53
Decorrido prazo de JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:07
Decorrido prazo de JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:30
Decorrido prazo de JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
0807643-49.2022.8.10.0034 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA - PI9574-A RÉU: TADEU NERVAL DE VARVALHO NETO ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Intimo a parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória (ID 93479677).
Codó(MA), 29 de junho de 2023 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
29/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:27
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ SILVA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:08
Decorrido prazo de TADEU NERVAL DE VARVALHO NETO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:03
Decorrido prazo de MARTIN LUCIANO MEDEIROS em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2023 07:12
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS em 14/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:32
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES em 13/02/2023 23:59.
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12/04/2023 21:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/03/2023 11:31
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/03/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 17:59
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Autos nº. 0807643-49.2022.8.10.0034 USUCAPIÃO (49) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES EXECUTADO: TADEU NERVAL DE VARVALHO NETO A Excelentíssima Senhora Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo tramita os autos da ação em epígrafe, para: FINALIDADE: CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, para comprovação nos autos, em conformidade com o artigo 257, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
SEDE DO JUÍZO: Fórum "Desª.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves".
Av.
João Ribeiro, nº. 3.132, bairro São Sebastião, Codó MA.
Fone: (99) 3661- 2306.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos oito(08) dias de fevereiro de 2022.
Eu, Bel.
Christian Franco dos Santos, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
ELAILE SILVA CARVALHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA, -
08/02/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:01
Juntada de Edital
-
16/01/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0807643-49.2022.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA DAS NEVES PEREIRA SOARES Advogado(s) do reclamante: JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA (OAB 9574-PI) REQUERIDO(A): TADEU NERVAL DE VARVALHO NETO DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita com base na remuneração juntada nos autos.
Citem-se os confrontantes e o proprietário do imóvel, se houver.
Citem-se, por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias para comprovação nos autos, em conformidade com o artigo 257, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município de Codó, para que manifestem interesse na causa, segundo dispõe o artigo 183 do NCPC.
Cumpridos todos os atos e certificados os respectivos prazos, abra-se vista ao Ministério Público.
Codó/MA, 28/11/2022.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
16/12/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:19
Juntada de termo
-
17/11/2022 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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