TJMA - 0800082-29.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 02:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:12
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:12
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800082-29.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): IZABEL DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDA(S): Banco Safra S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IZABEL DE SOUSA OLIVEIRA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Banco Safra S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja segue transcrita: SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO SAFRA S.A. em face de IZABEL DE SOUSA OLIVEIRA.
Indica como devida a quantia de R$ 1.349,31.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentos Após analisar os autos, conclui-se que o cumprimento de sentença deve ser extinto liminarmente. É que a parte exequente, instituição financeira, não promoveu o recolhimento das custas respectivas, tampouco demonstrou a impossibilidade de fazê-lo, sendo de rigor a extinção do feito.
Dessa forma, acerca da extinção dos feitos executivos, estabelece o CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) I – a petição inicial for indeferida; Dessa forma, nada mais resta a este juízo senão extinguir a execução. 3.
Dispositivo Ao teor do exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do artigo 924, I, e 925, ambos do CPC.
Proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente -
29/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:26
Juntada de termo
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19/04/2023 21:41
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:35
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:35
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 23:02
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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30/03/2023 19:26
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800082-29.2017.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: IZABEL DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RENAN ALMEIDA FERREIRA (OAB 13216-MA), RENATO DA SILVA ALMEIDA (OAB 9680-MA) PARTE REQUERIDA:REU: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571-PE) ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXII, o qual preceitua: intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível -
22/03/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:22
Recebidos os autos
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22/03/2023 09:22
Juntada de despacho
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14/12/2020 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/12/2020 10:19
Juntada de Ofício
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09/12/2020 10:19
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2020 13:29
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 17:36
Juntada de contrarrazões
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26/03/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 09:16
Juntada de Certidão
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05/06/2019 01:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 01:44
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 21/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2019 14:57
Julgado procedente o pedido
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16/04/2019 15:51
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2019 12:07
Julgado procedente o pedido
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12/03/2019 11:00
Conclusos para julgamento
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11/03/2019 15:33
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2019 10:20 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/03/2019 11:08
Juntada de petição
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22/01/2019 10:52
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2018 11:32
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 11/03/2019 10:20.
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21/11/2018 10:50
Outras Decisões
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09/10/2018 09:45
Conclusos para despacho
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14/05/2018 16:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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10/05/2018 14:37
Conclusos para despacho
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17/08/2017 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2017 16:11
Conclusos para decisão
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11/06/2017 00:56
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 09/06/2017 23:59:59.
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11/06/2017 00:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/06/2017 23:59:59.
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06/06/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2017 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2017 17:10
Conclusos para decisão
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24/04/2017 17:10
Juntada de Certidão
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03/03/2017 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2017 13:53
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2017 01:53
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 06/02/2017 23:59:59.
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03/02/2017 02:56
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 02/02/2017 23:59:59.
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01/02/2017 16:46
Juntada de Ato ordinatório
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26/01/2017 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2017 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/01/2017 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/01/2017 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2017 11:25
Conclusos para decisão
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09/01/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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