TJMA - 0800748-27.2022.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:13
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:39
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
27/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:15
Juntada de diligência
-
08/04/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:15
Juntada de diligência
-
27/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:40
Juntada de petição
-
18/03/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:07
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:23
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA DE BRITO GARDEMANN em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:34
Juntada de diligência
-
06/02/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:34
Juntada de diligência
-
28/01/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 03:10
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 10:00, Vara Única de Joselândia.
-
03/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:06
Juntada de diligência
-
26/09/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 19:06
Juntada de diligência
-
25/09/2024 22:04
Juntada de petição
-
27/08/2024 12:29
Juntada de petição
-
14/08/2024 10:36
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 10:00, Vara Única de Joselândia.
-
11/08/2024 10:20
Outras Decisões
-
01/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:20
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800748-27.2022.8.10.0146 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANNA CLAUDIA DE BRITO GARDEMANN - PR49894 REQUERIDO: THIAGO FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado em ID. 87526678, por entender que incumbe à parte autora promover os atos necessários à localização do endereço do réu, entendimento este que decorre de interpretação das disposições do § 2º, do art. 240, e inciso II, do art. 319, ambos do CPC.
Desse modo, determino a intimação da autora pessoalmente e, através de seu advogado, para indicar no prazo de 10 (dez) dias, o endereço correto e atual do réu, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
SÃO LUÍS/MA, 16 de outubro de 2023. (documento assinado eletronicamente) MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4344/2023 -
16/10/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:52
Juntada de petição
-
19/04/2023 09:07
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DE MELO SANTANA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:06
Decorrido prazo de HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING em 17/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:42
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
14/04/2023 18:41
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
14/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:40
Juntada de petição
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800748-27.2022.8.10.0146 REQUERENTE(S): FIGUEIREDO & SILVA EPP (ARJNET) Preposta do Requerente: ISABELLY DE CASTRO MACHADO DA SILVA, CPF Nº *31.***.*45-60 Advogado do(a) AUTOR: HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING - PI16511 REQUERIDO(A)(A): THIAGO FERREIRA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07/03/2023 às 11h00min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora, representada por sua preposta e sua causídica.
Ausência da parte requerida por não ter sido localizada, conforme id. 87086866.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Inviabilizada em razão da ausência da parte requerida.
A advogada da autora requer prazo de 05 (dias) para apresentar endereço atualizado do requerido.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Concedo prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora apresentar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo, certifique-se o necessário e voltem-me os autos conclusos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
08/03/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 22:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 11:00, Vara Única de Joselândia.
-
07/03/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:19
Juntada de diligência
-
09/02/2023 15:58
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:18
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/01/2023 16:18
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800748-27.2022.8.10.0146 REQUERENTE: FIGUEIREDO & SILVA LTDA - EPP.
Advogado(s) do reclamante: BARBARA MARIA DE MELO SANTANA (OAB 18365-PI), HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING (OAB 16511-PI).
REQUERIDO(A): THIAGO FERREIRA DA SILVA.
DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC.
Designo o dia 07/03/2023 às 11h00min para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, restando infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar Contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e seus documentos podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no sistema PJE disponível no sítio do TJMA, independentemente de cadastro, com o código abaixo elencado, sendo desnecessária a impressão e remessa pela secretaria judicial.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112809182384100000075999168 Ação de Cobrança cc Obrigação de Fazer - ARJNET x Thiago Ferreira da Silva Petição 22112809182390400000075999170 Thiago Ferreira da Silva - adesão Documento Diverso 22112809182400400000075999174 Thiago Ferreira da Silva - contrato Documento Diverso 22112809182408300000075999176 Thiago Ferreira da Silva - permanência Documento Diverso 22112809182417200000075999177 CNPJ - ARJNET Documento de identificação 22112809182425600000075999187 cnpj Iusecom Documento Diverso 22112809182437100000076000143 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 22112809182444900000076000144 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de identificação 22112809182458500000076000145 CONSULTA OPTANTES Documento Diverso 22112809182466400000076000148 CONTRATO SOCIAL Documento Diverso 22112809182476000000076000149 Procuração - Adriano Iuse Procuração 22112809182483700000076000152 Petição Petição 22120511570447200000076457575 Procuração - Adriano Iuse Petição 22120511570459400000076457586 Intime-se a parte requerente, por seu advogado constituído, para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
Ambas as partes deverão comparecer com as provas que pretendam realizar, trazendo em juízo até o máximo de 03 (três) testemunhas (art. 34, da Lei nº 9099/95), ou depositando o respectivo rol em até 05 (cinco) dias antes da prefalada audiência.
Cumpre esclarecer, que nada impede que as partes e/ou respectivos advogados participem da audiência de forma remota através do acesso à sala de audiência virtual na data e horário através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha de acesso TJMA1234.
Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação.
Tratando-se de relação consumerista, inverto de antemão o ônus da prova, devendo a parte requerida comprovar que as alegações da parte autora não procedem.
Por oportuno, esclareço às partes que os prazos relativos aos feitos que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais observarão a regra da contagem em dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, alterada pela Lei nº 13.728/2018.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
08/12/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 11:00 Vara Única de Joselândia.
-
06/12/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:57
Juntada de petição
-
28/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800907-69.2022.8.10.0113
Valeria Vieira da Silva Souza
Companhia de Locacao das Americas
Advogado: Marcella Rego Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 15:30
Processo nº 0000233-58.2016.8.10.0106
Cicero Cabral de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivanio Silveira Coelho Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2016 00:00
Processo nº 0801450-64.2022.8.10.0148
M da C R Martins e Cia LTDA
Roselir Ferreira Mariano
Advogado: Aristenio Silva Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2022 18:48
Processo nº 0800182-50.2022.8.10.0026
Banco Bradesco S.A.
Transportadora Nunes LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 16:03
Processo nº 0800182-50.2022.8.10.0026
Banco Bradesco S.A.
Transportadora Nunes LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2025 11:50