TJMA - 0802126-47.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:06
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 11:04
Juntada de protocolo
-
19/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/03/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 10:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/02/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 22:24
Juntada de diligência
-
15/02/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 22:59
Juntada de diligência
-
31/01/2024 16:26
Juntada de diligência
-
30/01/2024 17:11
Juntada de petição
-
29/01/2024 00:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 00:48
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 00:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 00:46
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 00:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 10:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:13
Juntada de protocolo
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0802126-47.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: SILVANA MATOS PEREIRA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO COSTA SOUSA - MA11831-A EXECUTADO: TALIA VANESSA ARAUJO DA SILVA DESPACHO Com vistas a promover a celeridade e cooperação processual (art. 6º do CPC), e face ao disposto no art. 319, §1º do CPC, autorizo que seja realizada a pesquisa nos sistemas Sisbajud e/ou Infojud a fim de se obter o atual endereço da requerida.
Tendo sido encontrado endereço diverso daquele constante no mandado de id 102917953, determino a redesignação de Audiência de Conciliação na modalidade videoconferência e a expedição de mandado de citação destinado ao endereço encontrado.
Seguem, abaixo, as instruções necessárias para o acesso e ingresso à sala de videoconferência deste Juízo (sala 01): Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo.
Senha: tjma1234 Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís- MA -
25/10/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:06
Juntada de protocolo
-
19/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 10:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/10/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:41
Juntada de diligência
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0802126-47.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: SILVANA MATOS PEREIRA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO COSTA SOUSA - MA11831-A EXECUTADO: TALIA VANESSA ARAUJO DA SILVA DESPACHO Defiro parcialmente o pedido formulado pela promovente no id 102498939, pelo que determino seja expedido mandado de citação (com o teor do mandado de id 102079966) destinado ao endereço fornecido no id 102498939, a saber, Avenida Contorno Norte, Quadra I, N° 67, Bairro: Upaon Açu.
Paço do Lumiar – MA.
Quanto ao pedido de Audiência por videoconferência, imperioso destacar que a Resolução nº 481 do CNJ, editada em 22.11.2022, disciplinou acerca da matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19, reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial, e, em caráter excepcional, na modalidade por videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência do modo de sua realização.
Na mesma esteira, estabelece o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº 1 de 26 de janeiro de 2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: “As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial”.
In casu, entretanto, constato que não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida, a qual deve ficar restrita aos casos de comprovada limitação física das partes, seja por doença ou outra causa relevante, o que não é o caso dos autos.
Ademais, imperioso destacar também que, ante o demasiado número de audiências diárias designadas neste Juízo, a serem realizadas em intervalo temporal exíguo entre os atos, e, considerando os constantes e variados problemas de conexão e ingresso indevido de partes e testemunhas, que inevitavelmente ocasionam longos períodos de atraso e embaraços nas sessões em execução, resta momentaneamente inviável o deferimento da modalidade virtual requerida.
Destarte, ante o exposto, indefiro os pedidos então formulados, mantendo a audiência designada neste feito em sua MODALIDADE PRESENCIAL, na data e horário já aprazados.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
03/10/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:43
Juntada de termo
-
27/09/2023 14:07
Juntada de protocolo
-
27/09/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:21
Juntada de diligência
-
25/09/2023 02:11
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 21 de setembro de 2023.
PROCESSO: 0802126-47.2022.8.10.0007 REQUERENTE: SILVANA MATOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO COSTA SOUSA - MA11831-A REQUERIDO: TALIA VANESSA ARAUJO DA SILVA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 19/10/2023 10:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
21/09/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 10:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2023 04:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 09:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2023 17:19
Juntada de protocolo
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0802126-47.2022.8.10.0007 REQUERENTE: SILVANA MATOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO COSTA SOUSA - MA11831-A REQUERIDO: TALIA VANESSA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
DATA E HORÁRIO: 28/06/2023 09:45 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
26/06/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:54
Juntada de diligência
-
26/06/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 11:09
Juntada de diligência
-
21/04/2023 11:36
Juntada de protocolo
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 19 de abril de 2023.
PROCESSO: 0802126-47.2022.8.10.0007 REQUERENTE: SILVANA MATOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO COSTA SOUSA - MA11831 REQUERIDO: TALIA VANESSA ARAUJO DA SILVA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 28/06/2023 09:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
19/04/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 09:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2023 11:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 10:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2023 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 17:07
Juntada de petição
-
14/04/2023 21:14
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 21:09
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0802126-47.2022.8.10.0007 REQUERENTE: SILVANA MATOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO COSTA SOUSA - MA11831 REQUERIDO: TALIA VANESSA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, Sábado, 18 de Março de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
18/03/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 16:03
Juntada de diligência
-
04/01/2023 18:01
Juntada de protocolo
-
30/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0802126-47.2022.8.10.0007 REQUERENTE: SILVANA MATOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO COSTA SOUSA - MA11831 REQUERIDO: TALIA VANESSA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados, INTIMADOS/INFORMADOS sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 19/04/2023 10:15 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
29/12/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/12/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 12:34
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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