TJMA - 0802679-18.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 08:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/02/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 05:22
Publicado Acórdão (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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09/01/2023 07:46
Juntada de malote digital
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02/01/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0802679-18.2022.8.10.0000 Processo de referência: 0816839-55.2016.8.10.0001 Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) Agravado: Estado do Maranhão (Procuradoria-Geral do Estado) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO.
JULGAMENTO EM BLOCO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSOS PROVIDOS. 1. É possível o julgamento em bloco de recursos, especialmente nos casos, patrocinados pelo mesmo advogado, nos quais sejam idênticas as partes e a questão jurídica controvertida (CPC, art. 12, §2º, I). 2.
O juízo de admissibilidade da apelação é reservado exclusivamente ao órgão ad quem. 3.
Não cabe ao Juízo de primeiro grau obstar a remessa da apelação ao tribunal, ainda quando a pretensão recursal seja manifestamente contrária a precedente (constitucional/federal).
Precedentes persuasivos do STJ. 3.
Recursos providos.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e deu provimento aos recursos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Marilea Campos dos Santos Costa.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 12 de dezembro de 2022 e término em 19 de dezembro de 2022.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
30/12/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2022 09:48
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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19/12/2022 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
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14/12/2022 08:44
Juntada de parecer do ministério público
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14/12/2022 07:00
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2022 13:53
Juntada de parecer do ministério público
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12/07/2022 08:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2022 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/07/2022 23:59.
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07/06/2022 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/05/2022 23:59.
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29/03/2022 13:37
Juntada de petição
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10/03/2022 02:06
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 14:03
Juntada de malote digital
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08/03/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2022 10:24
Conclusos para decisão
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16/02/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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