TJMA - 0800335-56.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 14:29
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 07:08
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:25
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800335-56.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA PINHEIRO AMORIM - MA10645 DEMANDADO: JOSE DA PAZ SARAIVA JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 43042730, o exequente não juntou o registro imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
30/03/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:20
Indeferida a petição inicial
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24/03/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 09:27
Juntada de termo
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17/03/2021 08:29
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:43
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800335-56.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA PINHEIRO AMORIM - MA10645 DEMANDADO: JOSE DA PAZ SARAIVA JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: AMANDA PINHEIRO AMORIM, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 41713314, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de ação de execução lastreada em título extrajudicial, consubstanciada em cobranças de valores relativos a despesas condominiais.
Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas as atas ou boletos bancários que estabeleceram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial.
Na hipótese em tela, não consta ata na qual houve aprovação ou o boleto bancário para comprovar o débito ora executado de R$ 41,70 e 164,25, consoante exigido pelo art. 784, inciso X do CPC, nem o registro de imóvel ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, levando em conta que, o termo de entrega do bem foi assinado em 2018.
Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para no prazo de 10( dez) juntar a ata ou boleto bancário da taxa ora executada de R$ 41,70 e R$ 164,25, bem como registro imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, sob pena de indeferimento da inicial.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 26 de fevereiro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
26/02/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 16:43
Conclusos para despacho
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23/02/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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