TJMA - 0801909-77.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 10:48
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:36
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:55
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:26
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:08
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:18
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801909-77.2022.8.10.0015 Promovente(s): MARCELA SILVA RIBEIRO Travessa General Artur Carvalho, S/N, Cond Jardins do Turu, Bl 12, Ap 3, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-330 Advogado: Promovido : VIP GESTAO E LOGISTICA S.A br 135, km 3, Maracanã, SãO LUíS - MA - CEP: 65095-602 Telefone(s): (98)3334-8888 / (98)8281-2221 / (98)8704-0506 / (98)3334-8880 / (98)3334-8895 / (98)3334-8891 / (98)4003-0024 / (11)3777-8088 / (11)9417-3967 / (98)8730-9344 / (98)9211-0711 / (98)9209-9743 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS (OAB 16884-MA), GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB 11.709-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:VIP GESTAO E LOGISTICA S.A br 135, km 3, Maracanã, SãO LUíS - MA - CEP: 65095-602 Telefone(s): (98)3334-8888 / (98)8281-2221 / (98)8704-0506 / (98)3334-8880 / (98)3334-8895 / (98)3334-8891 / (98)4003-0024 / (11)3777-8088 / (11)9417-3967 / (98)8730-9344 / (98)9211-0711 / (98)9209-9743 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença parte final Em face ao exposto, com amparo na fundamentação supra, reconheço a necessidade de litisconsórcio passivo necessário.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, CPC/15 c/c art. 10, da Lei 9.099/95.
Concessão da assistência judiciária gratuita nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC/2015.
Sem custas iniciais e honorários advocatícios nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso, a parte que o interpor deverá arcar com as custas inerentes ao Recurso Inominado, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Tão logo alcance o trânsito em julgado, certifique-se e demova os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 16 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 20/06/2023 -
20/06/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/03/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 12:52
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801909-77.2022.8.10.0015 Promovente(s) : MARCELA SILVA RIBEIRO Travessa General Artur Carvalho, S/N, Cond Jardins do Turu, Bl 12, Ap 3, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-330 Advogado: Promovido : VIP GESTAO E LOGISTICA S.A br 135, km 3, Maracanã, SãO LUíS - MA - CEP: 65095-602 Telefone(s): (98)3334-8888 / (98)8281-2221 / (98)8704-0506 / (98)3334-8880 / (98)3334-8895 / (98)3334-8891 / (98)4003-0024 / (11)3777-8088 / (11)9417-3967 / (98)8730-9344 / (98)9211-0711 / (98)9209-9743 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS (OAB 16884-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/03/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081613002864300000069025309 marcela silva ribeiro- termo Termo 22081613002869000000069025311 marcela silva ribeiro- DOC 2 Documento Diverso 22081613002892500000069025312 Intimação Intimação 22081613023048600000069025328 Certidão Certidão 22081613053395900000069025338 marcela silva ribeiro- INTIMAÇÃO Documento Diverso 22081613053401200000069025340 Citação Citação 22081615500836400000069049446 Certidão Certidão 22091510000773100000071169315 requerimento - MARCELA PEDIDO DE ADITAMENTO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS Documento Diverso 22091510000781700000071169320 Despacho Despacho 22091716041122100000071180332 Certidão Certidão 22092023012437900000071577750 Intimação Intimação 22092711255983800000072024113 Intimação Intimação 22092711260011300000072024114 Contestação Contestação 22092822184166700000072192559 Contestação - Marcela Silva Ribeiro Petição 22092822184171600000072192562 Doc. 01 - EDITAL 010822SESTMA Documento de identificação 22092822184179400000072192563 Doc. 02 - NOTA DE VENDA MARCELA Documento Diverso 22092822184186600000072192564 Doc. 03 - VL1900868 Documento Diverso 22092822184193700000072192565 Doc. 04 - Sentença de ilegitimidade passiva 2 Documento Diverso 22092822184200000000072192566 Doc. 05 - Sentença de ilegitimidade passiva Documento Diverso 22092822184207500000072192567 Doc. 06 - Sentença de ilegitimidade passiva3 Documento Diverso 22092822184215600000072192568 Doc. 07 - Projeto de Sentença homologado ilegitimidade passiva Documento Diverso 22092822184224300000072192569 Doc. 08 - Chat Documento Diverso 22092822184233500000072192570 Substabelecimento Documento Diverso 22092822184240200000072192571 Carta de Preposição Documento Diverso 22092822184247000000072192572 CONTRATO SOCIAL - VIP GESTÃO Documento Diverso 22092822184253400000072192573 PROCURAÇÃO - VIP GESTÃO 2021 Procuração 22092822184260700000072192575 Certidão Certidão 22092908114785900000072199504 YA126494221BR Aviso de Recebimento 22092908114793400000072199505 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22092911585328900000072205673 Certidão Certidão 22100319594590700000072474654 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de dezembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/12/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/10/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 22:18
Juntada de contestação
-
27/09/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/08/2022 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/08/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800677-10.2021.8.10.0130
Maria Vitoria Pereira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2021 11:52
Processo nº 0802980-82.2021.8.10.0037
Antonieta da Silva Oliveira Assuncao
Banco Bmg S.A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2024 16:11
Processo nº 0802980-82.2021.8.10.0037
Antonieta da Silva Oliveira Assuncao
Banco Bmg SA
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2021 10:51
Processo nº 0805685-58.2022.8.10.0024
Antonio Andre da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2022 14:53
Processo nº 0808136-45.2022.8.10.0060
Laura Soares de Oliveira
Ernestina Patricia de Oliveira Aguiar Na...
Advogado: Lorhanna Nathalha Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2022 16:57