TJMA - 0800963-51.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GOMES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEIÇÃO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2025 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2025 12:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 08:49
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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01/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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28/02/2025 16:05
Juntada de petição
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27/02/2025 15:59
Juntada de petição
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19/02/2025 18:05
Juntada de petição
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19/02/2025 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2025 13:26
Juntada de Ofício
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19/02/2025 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2025 13:22
Juntada de Ofício
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19/02/2025 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:02
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/02/2025 12:01
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/01/2025 10:40
Juntada de petição
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08/01/2025 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:30
Juntada de termo
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25/09/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 09:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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25/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/09/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 08:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/09/2024 08:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/09/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 08:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/09/2024 08:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/09/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 08:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/08/2024 13:48
Juntada de petição
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13/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 09:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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13/08/2024 09:34
Outras Decisões
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31/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:16
Juntada de petição
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10/07/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 10:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 10:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/06/2024 22:36
Conclusos para decisão
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30/06/2024 22:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 10:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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18/06/2024 13:55
Juntada de petição
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23/05/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 10:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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25/03/2024 10:24
Juntada de petição
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14/03/2024 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 13:20
Outras Decisões
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10/01/2024 12:31
Conclusos para despacho
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13/12/2023 20:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 10:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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13/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/10/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/09/2023 06:25
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800963-51.2021.8.10.0109 (AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)) AUTOR:FRANCINEIDE GOMES DA SILVA RÉU: LEANDRO DA CONCEIÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE - MA13829 ASSENTADA CRIMINAL Em 10/08/2023, às 10:30 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Paulo Ramos/MA, foi determinada a abertura dos trabalhos da audiência designada nos autos do Processo n.º 0800963-51.2021.8.10.0109, a ser presidida pelo Dr.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA, Juiz de Direito titular desta Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA.
Aberta a audiência e feito o pregão, foi dado fé da ausência do representante do Ministério Público Estadual, o(a) Promotor(a) de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Vitorino Freire/MA, respondendo pela Promotoria de Justiça desta Comarca, o(a) Dr(a).
CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHAS, ante o conflito de pautas.
De outro lado, verificou-se a presença do réu LEANDRO DA CONCEIÇÃO, acompanhado de seu advogado, o Dr.
DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE, inscrito na OAB/MA 13.829.
Presente, ainda, a testemunha ELIAS PEDRO DE MORAIS.
Ausentes as testemunhas arroladas pelo(a) representante do Ministério Público Estadual: FRANCINEIDE GOMES DA SILVA (que não foi intimada para o presente ato, tendo em vista que não foi encontrada no endereço informado nos autos, havendo informações de que ela está morando com o réu, consoante atesta a certidão exarada no ID 98214601), LEUCIDE SILVA LIMA (apesar de o referido policial militar ter sido devidamente requisitado para o presente ato, consoante atesta o ofício expedido no ID 94950739), CARLOS HENRIQUE GOMES DA ROCHA (apesar de o referido policial militar ter sido devidamente requisitado para o presente ato, consoante atesta o ofício expedido no ID 94950739) e RAIMUNDO PEDRO DE MORAIS (que não foi intimado para o presente ato, tendo em vista que ele se encontra prostrado em uma “rede” sem condições físicas e psíquicas para exercer atos da vida civil, recebendo assistência de sua esposa, a Sr.ª MARIA ONEIDE DA SILVA MORAIS, consoante atestam as certidões exaradas nos ID’s 98234650, 63761369 e 71971894).
Em seguida, o magistrado presidente proferiu o seguinte DESPACHO: “Tendo em vista o conflito da pauta de audiências desta Unidade Jurisdicional com a pauta de audiências da Unidade Jurisdicional a qual está vinculado o representante ministerial designado para atuar na presente audiência, o que culmina na necessidade de readequação de pauta, REDESIGNO para a data de 07/12/2023, às 10:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.
Por conseguinte, determino que a Secretaria Judicial proceda às intimações, comunicações e providências necessárias à realização da referida audiência, tal como já delineado na decisão proferida no ID 90792713.
Intimados os presentes.
No ensejo, tendo em vista o contexto supradelineado (ausência de vítimas/testemunhas devidamente intimadas para o presente ato) e o teor das certidões colacionadas nos IDs nº 98234650, 63761369 e 71971894, dê-se vista dos autos presentes ao Ministério Público Estadual para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação”.
Nada mais havendo a tratar, determinou o magistrado que fosse encerrado e lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, _______, Assessor de Juiz, digitei e subscrevi.
Francisco Crisanto de Moura Juiz de Direito -
18/09/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 10:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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18/09/2023 14:40
Juntada de termo de juntada
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18/09/2023 14:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/09/2023 14:25
Juntada de Ofício
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18/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 13:02
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 10:30, Vara Única de Paulo Ramos.
-
14/08/2023 13:53
Outras Decisões
-
02/08/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:49
Juntada de petição
-
28/06/2023 12:19
Juntada de petição
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21/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] Processo n.º 0800963-51.2021.8.10.0109 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: LEANDRO DA CONCEIÇÃO INCIDÊNCIA PENAL: art. 129, § 9º, e art. 147 do CP c/c.
Lei nº 11.340/2006 DECISÃO Defiro o quanto pleiteado pelo Parquet no ID 90152287.
Assim, DESIGNO para a data de 10/08/2023, às 10:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca, por meio do sistema de videoconferência, com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 e Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 (art. 7º, caput), ambas do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta 14, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão (art. 7º, § 2º).
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) ainda advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s), nos termos da Portaria Conjunta SEAP/OAB nº 03/2020, a qual traz inclusive os telefones para agendamento dos atendimentos.
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
Deverá a Secretaria Judicial observar que o Parquet desistiu da oitiva da testemunha Raimundo Pedro Morais (ID 75947842), bem como fazer constar nos mandados de intimação das testemunhas a advertência de que a ausência injustificada das testemunhas poderá acarretar em sua condução coercitiva, nos termos do Código de Processo Penal.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Notifique-se a Unidade Prisional onde o acusado eventualmente se encontra custodiado para que disponibilize a sala de videoconferência para audiência e, tratando-se de réu(s) preso(s), requisite-se a apresentação deste(s) para tal ato.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital.
No ensejo, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional colacione aos autos a(s) certidão(ões) de antecedentes criminais do(s) acusado(s). À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se com urgência.
Uma cópia da presente decisão servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, data do sistema. [assinado eletronicamente] FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA [1] Art. 313.
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; -
19/06/2023 17:48
Juntada de protocolo
-
19/06/2023 17:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/06/2023 17:42
Juntada de Ofício
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19/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 10:30, Vara Única de Paulo Ramos.
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19/06/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:45
Outras Decisões
-
25/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:59
Juntada de petição
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23/03/2023 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2023 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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22/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:05
Juntada de diligência
-
17/01/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:55
Juntada de diligência
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14/01/2023 13:04
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/01/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 16:23
Juntada de diligência
-
14/12/2022 13:45
Juntada de protocolo
-
14/12/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:18
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:51
Juntada de petição
-
14/12/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800963-51.2021.8.10.0109 (AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)) AUTOR:FRANCINEIDE GOMES DA SILVA RÉU: LEANDRO DA CONCEIÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE - MA13829 DECISÃO Defiro o quanto pleiteado pelo Parquet no ID 75947842.
Assim, DESIGNO para a data de 22/03/2023, às 08:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca, por meio do sistema de videoconferência, com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 e Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 (art. 7º, caput), ambas do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta 14, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão (art. 7º, § 2º).
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) ainda advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s), nos termos da Portaria Conjunta SEAP/OAB nº 03/2020, a qual traz inclusive os telefones para agendamento dos atendimentos.
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
Deverá a Secretaria Judicial observar que o Parquet desistiu da oitiva da testemunha Raimundo Pedro Morais (ID 75947842), bem como fazer constar nos mandados de intimação das testemunhas a advertência de que a ausência injustificada das testemunhas poderá acarretar em sua condução coercitiva, nos termos do Código de Processo Penal.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Notifique-se a Unidade Prisional onde o acusado eventualmente se encontra custodiado para que disponibilize a sala de videoconferência para audiência e, tratando-se de réu(s) preso(s), requisite-se a apresentação deste(s) para tal ato.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital.
No ensejo, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional colacione aos autos a(s) certidão(ões) de antecedentes criminais do(s) acusado(s). À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se com urgência.
Uma cópia da presente decisão servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, data do sistema. [assinado eletronicamente] FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA -
13/12/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
13/12/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 09:03
Outras Decisões
-
20/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:39
Juntada de petição
-
12/09/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2022 08:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2022 11:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
08/09/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:39
Juntada de diligência
-
21/07/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:37
Juntada de diligência
-
21/07/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:19
Juntada de diligência
-
21/07/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:18
Juntada de diligência
-
21/07/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:15
Juntada de diligência
-
20/07/2022 08:53
Juntada de petição
-
19/07/2022 17:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 11:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
19/07/2022 17:17
Juntada de termo de juntada
-
19/07/2022 17:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/07/2022 17:05
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 16:42
Desentranhado o documento
-
19/07/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 30/05/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 08:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 14:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
06/05/2022 08:35
Relaxado o flagrante
-
05/05/2022 11:00
Concedida a Liberdade provisória de LEANDRO DA CONCEIÇÃO (REU).
-
04/05/2022 17:58
Juntada de petição
-
03/05/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 14:54
Juntada de diligência
-
27/04/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 04:40
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2022 12:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 14:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
06/04/2022 18:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/04/2022 15:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
31/03/2022 09:46
Juntada de petição
-
29/03/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 14:54
Juntada de diligência
-
29/03/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 14:51
Juntada de diligência
-
29/03/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 14:47
Juntada de diligência
-
21/03/2022 17:17
Juntada de petição
-
18/03/2022 11:27
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 15:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
11/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 08:57
Não concedida a liberdade provisória de LEANDRO DA CONCEIÇÃO (REU)
-
10/03/2022 15:01
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:46
Juntada de petição
-
17/02/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 21:04
Juntada de petição criminal
-
15/02/2022 09:09
Juntada de petição
-
09/02/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:03
Recebida a denúncia contra LEANDRO DA CONCEIÇÃO (FLAGRANTEADO)
-
05/12/2021 21:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 13:43
Juntada de denúncia ou queixa
-
25/11/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 12:50
Juntada de termo
-
18/11/2021 13:39
Juntada de termo
-
18/11/2021 12:34
Audiência Custódia realizada para 18/11/2021 11:20 Vara Única de Paulo Ramos.
-
18/11/2021 12:34
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/11/2021 11:49
Juntada de petição
-
18/11/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 11:14
Audiência Custódia designada para 18/11/2021 11:20 Vara Única de Paulo Ramos.
-
18/11/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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