TJMA - 0806652-17.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:59
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 10:46
Juntada de petição
-
11/04/2025 11:09
Juntada de petição
-
07/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:02
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:20
Outras Decisões
-
20/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:32
Processo Desarquivado
-
18/01/2025 22:49
Juntada de petição
-
09/12/2024 16:51
Juntada de petição
-
09/12/2024 16:45
Juntada de petição
-
06/12/2024 17:24
Juntada de petição
-
06/04/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 15:49
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ROMANO LOPES em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:09
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806652-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OABMA10183, PEDRO PAULO ROMANO LOPES - OABMA17752, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - OABMA10575, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OABMA16002 EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OABMA12049-A Aplica-se a mesma regra de competência dos procedimentos falimentares, com a excepcionalidade de não alcançar de imediato as execuções individuais que serão sobrestadas até a decisão soberana da assembleia geral de credores, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101⁄2005.
Aprovado o plano de recuperação judicial, nos termos do art. 59 da referida Lei, haverá a novação dos créditos, e os títulos que suportavam as execuções individuais, a rigor, não mais subsistirão.
Forma-se o juízo universal, com a atração de todos os créditos concursais ou extraconcursais ao juízo recuperacional.
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme a Súmula n. 568/STJ e os arts. 34, XVIII, "c", e 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a julgar monocraticamente recurso, quando houver jurisprudência consolidada sobre o tema. 2.
Após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembléia de credores e posterior homologação pelo juízo competente, devem ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda, sem nenhum tipo de condicionante à novação de que trata o art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1367848/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018).
Assim, ante a aprovação do plano recuperacional da executada, tem-se a perda superveniente do objeto ante novação ocorrida, pelo julgo extinto o processo.
Arquivem-se, com baixa.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
23/02/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 08:37
Juntada de termo
-
17/09/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:10
Juntada de petição
-
28/01/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 11:35
Juntada de termo
-
25/09/2019 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:51
Juntada de Ofício
-
02/07/2019 02:15
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 02:15
Decorrido prazo de TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2019 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 01:24
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 00:55
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
03/04/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2019 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2019 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2019 12:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 10:03
Juntada de petição
-
23/02/2019 14:06
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:53
Juntada de petição
-
15/02/2019 07:45
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
01/02/2019 09:55
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
22/01/2019 14:37
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/12/2018 09:45
Juntada de petição
-
12/11/2018 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/11/2018 07:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 17:02
Juntada de petição
-
05/11/2018 14:17
Juntada de penhora não realizada
-
29/10/2018 16:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/10/2018 17:35
Juntada de petição
-
15/10/2018 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/10/2018 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2018 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2018 10:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 10:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 00:48
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 03/05/2018 23:59:00.
-
03/05/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 11:11
Expedição de Informações pessoalmente
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23/03/2018 11:08
Juntada de termo
-
14/03/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 07:47
Conclusos para despacho
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21/02/2018 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Termo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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