TJMA - 0802775-67.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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15/05/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO SOUSA MACHADO em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 07/05/2021.
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06/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 14:53
Prejudicado o recurso
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06/04/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:49
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO SOUSA MACHADO em 29/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 22:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2021 16:52
Juntada de parecer do ministério público
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24/03/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N. 0802775-67.2021.8.10.0000 - PEDREIRAS PACIENTE: JOSÉ ERISVALDO SOUSA MACHADO IMPETRANTE: GEULLYANO JADER RIBEIRO DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS/MA.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Vistos, etc.
Não obstante a presente ordem mandamental se volte à concessão da liberdade ao paciente, as informações prestadas pela autoridade indigitada coatora vieram dando conta de que a segregação cautelar do mesmo já fora revogada.
Assim, tem-se por prejudicada a apreciação da liminar pleiteada.
Em tempo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para, querendo, emitir parecer.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 16 de março de 2021.
Desembargador FROZ SOBRINHO Relator -
19/03/2021 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 20:37
Outras Decisões
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09/03/2021 18:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2021 18:40
Juntada de malote digital
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06/03/2021 00:20
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO SOUSA MACHADO em 02/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 13:07
Juntada de malote digital
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25/02/2021 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0802775-67.2021.8.10.0000 – PEDREIRAS/MA Paciente: José Erisvaldo Sousa Machado Impetrante: Geullyano Jader Ribeiro da Silva Impetrado: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA.
Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DESPACHO GEULLYANO JADER RIBEIRO DA SILVA impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de JOSÉ ERISVALDO SOUSA MACHADO, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS/MA.
Reservo-me o direito para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade indigitada coatora.
Para tanto, oficie-se ao JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS/MA para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre o alegado na inicial.
Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento.
Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 23 de fevereiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator -
23/02/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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