TJMA - 0800142-92.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2022 16:23
Juntada de petição
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16/04/2021 16:50
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 16:49
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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18/03/2021 16:39
Juntada de petição
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17/03/2021 08:30
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA FERRAZ FERREIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:47
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800142-92.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARTE(S) REQUERENTE(S): CASSIA CRISTINA FERRAZ FERREIRA Advogados: DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 e DRA.
RENAURA MARTINS MOTA - OAB/MA 15318 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186, DRA.
MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES - OAB/MA 14901, DRA.
GEYSE MARA LIMA PIMENTA - OAB/MA 14187, DR.
INACIO HIGO MORAES CASTRO - OAB/MA 12806, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 e DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados da REQUERENTE: DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 e DRA.
RENAURA MARTINS MOTA - OAB/MA 15318 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 38069625) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra e respaldo no art. 373, I c/c art. 487, I, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase processual, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei nº 12.153/09, salvo em caso de recurso. Retifique-se a autuação deste feito no sistema Themis PG para tramitação no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, devendo, em caso de cumprimento de sentença ser processado no sistema do Pje. P.
R.
I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 17 de novembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
26/02/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/11/2020 11:57
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2020 16:25
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 03/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 10:57
Conclusos para julgamento
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11/09/2020 10:56
Juntada de Certidão
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28/08/2020 04:40
Decorrido prazo de RENAURA MARTINS MOTA em 27/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 04:40
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 27/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2020 14:34
Conclusos para decisão
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02/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:02
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 26/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 16:45
Juntada de Certidão
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12/03/2020 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 11/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 14:48
Juntada de contestação
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26/01/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2020 11:51
Juntada de diligência
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22/11/2019 11:46
Expedição de Mandado.
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12/03/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 17:45
Conclusos para despacho
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17/01/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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