TJMA - 0818228-07.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 11:11
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 06:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 14:05
Juntada de petição
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29/01/2021 05:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818228-07.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAJOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizado por MAJOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME contra BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos, na qual a autora oferece o bem dado em garantia como pagamento de débito junto à ré.
Anexa documentos.
Petição das partes informando a quitação do débito, constando, ainda, pedido de desistência da ação por parte da requerente. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que o requerido manifestou ciência com o pedido de desistência na mesma petição, homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas pela autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição.
P.R.I.
São Luís/MA, 14 de Janeiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
18/01/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2021 23:30
Extinto o processo por desistência
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26/02/2020 17:20
Juntada de petição
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02/05/2019 15:03
Conclusos para despacho
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17/01/2019 18:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/11/2018 17:08
Juntada de petição
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30/10/2018 11:06
Juntada de contestação
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15/10/2018 12:51
Juntada de ata da audiência
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11/10/2018 18:24
Juntada de petição
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11/10/2018 11:14
Juntada de petição
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27/09/2018 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2018 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2018 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/08/2018 10:33
Audiência conciliação designada para 15/10/2018 11:00.
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17/08/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 13:08
Conclusos para despacho
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14/06/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 18:17
Conclusos para decisão
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02/05/2018 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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