TJMA - 0802423-34.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:59
Decorrido prazo de RAYLMA MARTINS DE SOUSA BARROS em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2024 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 14:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 07:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:32
Juntada de petição
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19/04/2024 02:24
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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25/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 17:40
Juntada de petição
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23/03/2024 17:22
Juntada de petição
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23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:00
Outras Decisões
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19/03/2024 16:24
Juntada de petição
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19/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
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19/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:05
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 05:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 10:32
Juntada de petição
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23/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:25
Juntada de contrarrazões
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04/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/07/2023 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:40
Juntada de petição
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26/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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25/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802423-34.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: RAYLMA MARTINS DE SOUSA BARROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 DEMANDADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 22 de junho de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
22/06/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
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22/06/2023 07:34
Juntada de petição
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19/06/2023 16:14
Juntada de petição
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07/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802423-34.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: RAYLMA MARTINS DE SOUSA BARROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 DEMANDADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos narrados na inicial, e condeno os demandados a indenizarem, solidariamente, a parte autora, no valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir desta sentença.
Declaro a inexistência da relação jurídica e do débito relativo à compra e venda do produto (Frizzer horizontal - cônsul 2 portas) no valor de R$ 2.469,00.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
05/06/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 07:09
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 07:09
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:27
Juntada de petição
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15/03/2023 00:25
Juntada de petição
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10/03/2023 15:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/03/2023 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/03/2023 08:48
Juntada de petição
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09/03/2023 19:24
Juntada de contestação
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02/02/2023 13:57
Juntada de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802423-34.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: RAYLMA MARTINS DE SOUSA BARROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 DEMANDADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 10/03/2023 10:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, a parte que apresentou falha técnica na audiência anterior, deverá comparecer PRESENCIALMENTE na sede do juizado, para receber o suporte técnico necessário para sua participação na audiência virtual; 4) Caso a parte, queira participar, por meio da internet, por sua responsabilidade e ciente que a não participação na audiência pode acarretar a extinção do processo, em sendo o autor, ou a decretação de sua revelia, em sendo o réu, deverá: Acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 5) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 6) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 10/03/2023 10:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 9 de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
09/01/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 09:54
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/12/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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