TJMA - 0801076-04.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
24/05/2024 13:35
Juntada de Informações prestadas
-
20/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:43
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 11:51
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2023 10:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:15
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801076-04.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A da Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA em face de BANCO PAN S/A.
Após o retorno dos autos da instância superior, a parte ré apresentou contestação.
A parte autora apresentou pedido de renúncia da ação.
Os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos verifiquei que a parte autora apresentou pedido de renúncia da ação.
A renúncia põe fim ao processo com julgamento de mérito, não podendo a parte autora buscar novo provimento jurisdicional acerca dos fatos constantes nestes autos.
Considerando a manifestação inequívoca da parte autora, é forçoso a este juízo homologar a renúncia à pretensão formulada nesta ação.
Dispositivo Corolário dessas assertivas, e considerando a manifestação expressa da parte autora, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada neste feito, e declaro EXTINTO o presente processo, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea c), do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti.
Buriti-MA, 22 de novembro de 2023.
Caroline Santos S.
Carvalho Técnica Judiciária -
22/11/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:46
Homologada renúncia pelo autor
-
31/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:35
Juntada de petição
-
21/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801076-04.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) DO AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A) DO REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc.
Considerando que já foi apresentada contestação nos autos (ID 63470337) e, tendo em vista a possibilidade de constar fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, intime-se a parte autora, por seu advogado, por meio eletrônico, para apresentar réplica à contestação carreada aos autos, no prazo legal, nos termos do 350, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
17/08/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:25
Publicado Citação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Citação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE CITAÇÃO DENOMINAÇÃO Nº 0801076-04.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, através de seus advogados(as), nos termos do(a) Despacho/Decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, resta inaplicável a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, com fulcro nos artigos 165 e 334, parágrafo 1º, do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação da parte demandada, por sua advogada, por meio eletrônico, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Cumpra-se.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072709342902700000046596090 petição consignado BURITI.
CONT. 307654642-7 Petição 21072709342919300000046596698 Reclamação 20210400004498727 Processo Administrativo 21072709342925800000046596699 HISTORICO- MARIA DO SOCORRO ALVES Documento Diverso 21072709342930900000046596701 Maria do Socorro Alves da Silva Documento Diverso 21072709342941800000046596703 PROCURACAO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - MARIA DO SOCORRO ALVES Documento Diverso 21072709342963900000046596704 SUBS EZAU PARA MARCIO Documento Diverso 21072709342973900000046596705 Decisão Decisão 21082311354704800000048041323 Intimação Intimação 21082514565753300000048237600 Emenda a Inicial Petição 21091010124471200000049045547 Certidão Certidão 21100414352091400000050440071 Sentença Sentença 21102816401210200000051857038 Apelação-autor Apelação 21110117004390000000051942472 0801076-04.2021.8.10.0077 Apelação 21110117004394300000051942473 Certidão Certidão 21110507595376400000052060532 Despacho Despacho 22032410063243400000057090831 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 22022314271244100000057672293 Citação Citação 22032410063243400000057090831 AVISO DE RECEBIMENTO Aviso de Recebimento 22032410063989300000059342527 Petição Petição 22032417282212500000059402966 CONTESTACAO PAN - MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA - 0801076-04.2021.8.10.0077 Petição 22032417282217900000059402967 TED Documento Diverso 22032417282223800000059402968 DEMONSTRATIVO Documento Diverso 22032417282228100000059402969 CONTRATO 307654642-7 Documento Diverso 22032417282233500000059402971 HABILITAÇÃO.
GILVAN._compressed Procuração 22032417282239500000059402972 Certidão Certidão 22052314511104500000063162690 Petição Petição 22081819525892500000069286162 080107604202181000770 Petição 22081819525897100000069286174 01Procuracaoesubstabelecimentocompilados Procuração 22081819525902600000069286178 02SubstabelecimentoFGBM Documento Diverso 22081819525916100000069286181 03SubstabelecimentoAtuacaoExterna Documento Diverso 22081819525923200000069286185 04CartadepreposicaoBancoPan Documento Diverso 22081819525929800000069286188 05AtosConstitutivosBancoPANSAcompressed Documento Diverso 22081819525935700000069286192 Certidão Certidão 22091217204712500000070918077 Despacho Despacho 22092707244200000000080214908 Intimação Intimação 22092709251000000000080214909 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 22101010371100000000080214910 AP 0801076-04.2021.8.10.0077 Maria do Socorro Alves da Silva x Banco Pan (S. interesse) Parecer 22101010371100000000080214911 Decisão Decisão 22121911183400000000080214912 Decisão Decisão 22121911370400000000080214913 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23021408382500000000080214914 Buriti/MA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
24/03/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 07:11
Recebidos os autos
-
16/02/2023 07:11
Juntada de despacho
-
23/09/2022 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 10:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/04/2021 23:59.
-
05/03/2022 06:13
Publicado Sentença (expediente) em 25/02/2022.
-
05/03/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 17:00
Juntada de apelação
-
28/10/2021 16:40
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2021 16:58
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:01
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 10:12
Juntada de petição
-
08/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 11:35
Outras Decisões
-
27/07/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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