TJMA - 0803430-25.2021.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
02/04/2025 12:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
29/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MASCILENE MARTINS LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:08
Conhecido o recurso de MASCILENE MARTINS LIMA - CPF: *17.***.*01-40 (REQUERENTE) e provido
-
16/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
09/01/2023 10:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/12/2022 11:41
Juntada de parecer do ministério público
-
20/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803430-25.2021.8.10.0037 APELANTE: MASCILENE MARTINS LIMA.
ADVOGADO (A): ANA CÁSSIA MAGALHÃES COSTA (OAB MA 16363).
APELADO (A): SEGURADORA LIDER.
ADVOGADO (A): ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB MA 10527 A).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de dezembro de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
16/12/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:20
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801569-58.2022.8.10.0137
Jean Karlos do Nascimento Soares
Municipio de Tutoia
Advogado: Gustavo Gomes da Silva Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2022 16:59
Processo nº 0808337-18.2022.8.10.0034
Jose Barbosa Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2023 16:22
Processo nº 0808337-18.2022.8.10.0034
Jose Barbosa Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2022 21:54
Processo nº 0815357-12.2021.8.10.0029
Antonia Rodrigues Teles
Silas Pereira da Silva
Advogado: Paulo Pablo Costa e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2022 16:37
Processo nº 0868074-51.2022.8.10.0001
Aurea Celeste da Costa Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2022 10:49