TJMA - 0801220-17.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 19:11
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:41
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:33
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801220-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: MARCELO ASSAD DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à consulta de cada sistema deferido no Despacho ID 95467761, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, 14 de agosto de 2023.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227. -
16/08/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:08
Juntada de petição
-
12/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
12/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/11/2022 11:13
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
19/11/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801220-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: MARCELO ASSAD DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, em face de MARCELO ASSAD DOS SANTOS.
Em face da ausência de pagamento voluntário, foi realizada penhora junto aos ativos financeiros do Executado (ID 45129918).
Devidamente intimado para se manifestar nos termos do artigo 854 (ID 50436186), o Executado se manteve silente, conforme se depreende da certidão (ID 51065616).
O Exequente, por seu turno, vem pugnar pela liberação da quantia penhorada (ID 52253836).
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Defiro o pedido formulado pela parte Exequente (ID 52253836).
Devidamente certificado o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se com a expedição do Alvará Judicial relativo a quantia previamente penhorada junto aos ativos financeiros de MARCELO ASSAD DOS SANTOS (ID 45129918), no valor de R$ 1.144,33 (mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), e seus acréscimos legais, em nome de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 23.***.***/0001-97 e/ou sua representante legal MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS, OAB/MA 4.915 (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/11/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:13
Juntada de petição
-
23/08/2021 11:31
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801220-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915-A REPRESENTADO: MARCELO ASSAD DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID51065616, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 19 de agosto de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
19/08/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 03:08
Decorrido prazo de MARCELO ASSAD DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 19:23
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/05/2021 10:35
Juntada de petição
-
26/05/2021 17:59
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2021 11:14
Juntada de
-
03/05/2021 09:21
Juntada de
-
05/03/2021 11:57
Juntada de petição
-
27/02/2021 01:49
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801220-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REPRESENTADO: MARCELO ASSAD DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 16 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
24/02/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2021 11:31
Juntada de Ato ordinatório
-
16/02/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 05:05
Decorrido prazo de MARCELO ASSAD DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 17:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/10/2020 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 07:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:02
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/09/2020 02:34
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 13:02
Juntada de Ato ordinatório
-
25/09/2020 12:59
Transitado em Julgado em 14/08/2020
-
20/08/2020 16:26
Juntada de petição
-
15/08/2020 19:38
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 01:01
Decorrido prazo de MARCELO ASSAD DOS SANTOS em 13/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2020.
-
22/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2020 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 11:56
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2018 11:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2018 09:00 2ª Vara Cível de São Luís.
-
22/08/2018 11:40
Juntada de protocolo
-
09/08/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 00:14
Publicado Intimação em 09/08/2018.
-
09/08/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2018 17:21
Audiência conciliação designada para 03/09/2018 09:00.
-
20/06/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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