TJMA - 0802628-51.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:37
Juntada de termo
-
04/07/2025 17:07
Juntada de petição
-
04/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE GOMES PIRES em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:40
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 07:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de protocolo
-
27/02/2025 07:40
Juntada de protocolo
-
27/02/2025 07:38
Conta Atualizada
-
24/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE GOMES PIRES em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:44
Juntada de termo
-
22/10/2024 09:53
Juntada de petição
-
07/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 21:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/06/2024 21:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE GOMES PIRES em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:13
Juntada de petição
-
12/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 21:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 22:13
Juntada de diligência
-
20/11/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 23:32
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE GOMES PIRES em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE GOMES PIRES em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:44
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE GOMES PIRES em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802628-51.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: MARIO SERGIO OLIVEIRA BRITO DEMANDADO:ANTONIO FELIPE GOMES PIRES A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) REU: GIRLAIANE PEREIRA FERREIRA - MA17980, JAIRON FELIPE ROCHA - MA19018-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Considerando a informação trazida pela parte autora, acerca do suposto descumprimento do acordo realizado entre as partes, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das referidas alegações e/ou, no mesmo prazo, dar efetivo cumprimento aos termos da transação, sob pena de execução do acordo.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 19 de setembro de 2023.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
19/09/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE GOMES PIRES em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:37
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE GOMES PIRES em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:34
Juntada de termo
-
27/06/2023 09:23
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:18
Juntada de petição
-
16/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:05
Juntada de petição
-
03/05/2023 14:26
Juntada de petição
-
24/04/2023 07:57
Homologada a Transação
-
20/04/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/04/2023 11:06
Juntada de contestação
-
19/04/2023 14:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO OLIVEIRA BRITO em 31/01/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 13:11
Juntada de diligência
-
24/03/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802628-51.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: MARIO SERGIO OLIVEIRA BRITO DEMANDADO:ANTONIO FELIPE GOMES PIRES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA7775-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 20/04/2023 11:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 23 de março de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
23/03/2023 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2023 04:29
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
09/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:35
Juntada de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802628-51.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: MARIO SERGIO OLIVEIRA BRITO DEMANDADO:ANTONIO FELIPE GOMES PIRES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA7775-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Contudo, o próprio requerente, no texto da inicial de mérito, afirma que o demandado já teria excluído a publicação de suas redes sociais, razão pela qual, determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a referida situação, dizendo se a publicação já foi, ou não, excluída da(s) plataforma(s) onde foi publicada, sob pena de restar prejudicado este pedido liminar (...).
Paço do Lumiar - MA, 22 de janeiro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
22/01/2023 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 08:31
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
09/01/2023 21:43
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 09:55
Juntada de petição
-
15/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802628-51.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] DEMANDANTE: MARIO SERGIO OLIVEIRA BRITO DEMANDADO:ANTONIO FELIPE GOMES PIRES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA7775-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, com fulcro no art. 321 do NCPC, considerando que a petição inicial apresenta irregularidades, determino ao autor que a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de dezembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/12/2022 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
25/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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