TJMA - 0800116-34.2022.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:17
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
18/06/2024 10:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 08:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 28/04/2024 06:00.
-
29/04/2024 00:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/04/2024 06:00.
-
29/04/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA em 28/04/2024 06:00.
-
29/04/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 28/04/2024 06:00.
-
25/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:32
Juntada de petição
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2024 20:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
14/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 10:27
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
-
27/02/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 15:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 09:40
Juntada de termo
-
22/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA em 21/02/2024 06:00.
-
22/02/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 21/02/2024 06:00.
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18/02/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 17/02/2024 11:19.
-
18/02/2024 00:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/02/2024 11:18.
-
17/02/2024 00:55
Publicado Intimação de pauta em 16/02/2024.
-
17/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:47
Juntada de petição
-
14/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2024 13:24
Pedido de inclusão em pauta
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23/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:06
Juntada de termo
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17/01/2024 09:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 11:32
Baixa Definitiva
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27/07/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/07/2023 11:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO nº 0800116-34.2022.8.10.0135 ORIGEM: PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO - MA8419-A RELATOR: SÍLVIO ALVES NASCIMENTO ACÓRDÃO N. º 385/2023 EMENTA.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
LIGAÇÃO NOVA.
DEMORA EXCESSIVA PARA O ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
VALOR INDENIZATÓRIO CONFIRMADO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Inicial.
Relata que, em 18 de setembro de 2020, solicitou a ligação de energia para o seu imóvel, o que gerou protocolo nº. 30742594, unidade consumidora nº 3011128873, sendo informado do prazo de dez dias para atendimento, inclusive, sendo repassa a informação de que o procedimento teria um custo, o que foi prontamente aceito.
Declara que cerca de um ano e meio depois, ainda não foi realizado a ligação nova, tampouco dado qualquer justificativa para tamanha demora.
Requereu a obrigação de fazer e uma indenização pelo dano moral. (Id 20692358). 2.
Sentença.
O juiz a quo julgou procedente a demanda para de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 3.500,00, bem como determinar que concessionária requerida proceda ao serviço de ligação nova, no imóvel da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. (Id 20692374) 3.
Recurso.
Alega que o serviço não foi executado de imediato em razão da necessidade de expansão da rede constatada pela vistoria de 21/09/2021.
Aduz que não houve a negativa do pedido, contudo, foi identificada a ausência de rede de distribuição apta a atender à localidade em que reside e, por conseguinte a necessária ampliação da rede, que seguirá cronograma a ser elaborado após a avaliação do acesso, da extensão de rede, dos materiais necessários para a execução da obra.
Menciona o contexto da pandemia do COVID-19.
Menciona a necessidade de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica.
Bate-se pela inexistência do dano moral e, por eventualidade, pleiteia a redução do valor indenizatório. (Id 20692377) 4.
Julgamento.
Da análise detida do caderno processual, apura-se que o demandante, ora recorrido, comprovou por meio da juntada do protocolo de atendimento, que solicitou a ligação nova em 18 de setembro de 2020 (Id 20692359), mas somente após a prolação da sentença, a concessionária informou o atendimento da solicitação, em 22 de setembro de 2022. (Ids 20692384 e 20692385).
Por outro lado, a concessionária de energia não comprovou que o autor não cumpriu os requisitos legais, tampouco que a unidade se encontrava abrangida pelo programa de universalização, conforme fundamentado na sentença combatida, não restando justificada a demora de cerca de dois anos para a ligação da unidade, o que se revela excessivo.
Logo, tal conduta de deixar de atender, injustificadamente, em tempo razoável o pleito de ligação nova no imóvel do recorrido, caracteriza a falha na prestação do serviço.
O dano moral configura-se na modalidade in re ipsa, dada a essencialidade do serviço de energia elétrica.
Quanto ao valor indenizatório, reputo suficiente a quantia de R$ 3.500,00 para compensar o dano sem gerar enriquecimento sem causa, atendidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5.
Recurso conhecido e improvido, por quórum mínimo. 6.
Custas processuais como recolhidas.
Honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 da Lei n. º 9.099/1995. 7.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da Lei n. º 9.099/95.
Votou, além do relator, a Juíza Michelle Amorim Sancho Sousa Diniz (Titular).
Impedido o Juiz Raniel Barbosa Nunes (Relator Titular e Presidente).
Sala das Sessões Turma Recursal de Presidente Dutra em 02 a 09 de junho de 2023 (sessão virtual).
SILVIO ALVES NASCIMENTO Juiz Suplente Gabinete do 2º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
03/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 11:29
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/06/2023 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 02/06/2023 18:00.
-
05/06/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 02/06/2023 18:00.
-
05/06/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA em 02/06/2023 18:00.
-
05/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Procuradoria da Equatorial em 02/06/2023 18:00.
-
05/06/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
-
05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
02/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2023 14:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800116-34.2022.8.10.0135 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO - MA8419-A RELATOR: SÍLVIO ALVES NASCIMENTO DESPACHO O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início as 15 horas do dia 2 de junho de 2023 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, às 14h59min, encerrando a sessão às quinze horas do dia 9 de junho de 2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral em sessão ordinária que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA.
Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de intimação.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz e Relator Suplente Gabinete do 2º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
30/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:53
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA em 13/04/2023 06:00.
-
19/04/2023 18:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2023 06:00.
-
19/04/2023 18:50
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/04/2023 06:00.
-
19/04/2023 18:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 13/04/2023 06:00.
-
18/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/04/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 02:00
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800116-34.2022.8.10.0135 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO - MA8419-A RELATORA: ADRIANA DA SILVA CHAVES DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 17 de abril de 2023 , a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza e Relatora Substituta Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
03/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 17:10
Pedido de inclusão em pauta
-
28/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 08:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:51
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 20:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
25/01/2023 20:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
18/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO Nº 0800116-34.2022.8.10.0135 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO - MA8419-A RELATORA: ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA DECISÃO Vistos em correição.
Processo em tramitação no Sistema PJE na Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra, distribuído em 2022, com regularidade processual, concluso há menos de 100 dias, pendente de inclusão em pauta de julgamento em 2023.
Para providências da relatora para inclusão em pauta em sessão de julgamento no calendário de 2023. À Secretaria Judicial e Assessoria Jurídica para monitoramento frequente dos autos para evitar morosidade e dar celeridade na observância da ordem cronológica de julgamentos.
Intime-se.
Após voltem os autos conclusos.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Presidente da Turma Recursal Cível e Criminal Comarca de Presidente Dutra Matrícula 185371 -
11/01/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:31
Outras Decisões
-
09/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:23
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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