TJMA - 0802649-27.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:06
Juntada de petição
-
16/10/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:46
Juntada de termo
-
17/08/2023 14:56
Juntada de petição
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16/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802649-27.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] DEMANDANTE: CLAUDIA DAS NEVES DOS SANTOS DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXIA MARIA LIMA PEREIRA - MA23944 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Verifica-se que a parte requerida informou o pagamento da obrigação.
Determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA (...).
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/08/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 07:40
Processo Desarquivado
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09/08/2023 20:12
Juntada de petição
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26/06/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 09:05
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DAS NEVES DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802649-27.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] AUTOR/DEMANDANTE: CLAUDIA DAS NEVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXIA MARIA LIMA PEREIRA - MA23944 REU/DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para declarar a inexistência do contrato de empréstimo nº 456503136, cujo valor da parcela é de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), bem como para determinar ao réu que, no prazo de 05 (cinco) dias, SUSPENDA/CANCELE os descontos do referido contrato na conta bancária, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos) reais, para cada desconto realizado, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537).Além disso, condeno o banco réu a restituição, em favor da requerente, dos valores indevidamente descontados, equivalente a quantia de R$ 792,05 (setecentos e noventa e dois reais e cinco centavos), acrescida de juros de 1% ao mês, a partir desta data, e correção monetária pelo INPC, contada da data do início dos descontos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do início dos descontos e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.Concedo em favor da autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 5 de junho de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
05/06/2023 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/04/2023 14:11
Juntada de contestação
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19/04/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802649-27.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: CLAUDIA DAS NEVES DOS SANTOS DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXIA MARIA LIMA PEREIRA - MA23944 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 25/04/2023 11:00, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências deste Juizado Especial, com todos os protocolos necessários contra a Covid19.
O Juizado Especial fica localizado na Avenida 15, S/N, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar-MA.
Telefones: 3211-6525; 3211-6524 e (98)99981-9199 (WhatsApp)/E-mail: [email protected] Paço do Lumiar, 13 de fevereiro de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
23/02/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2023 07:38
Conclusos para decisão
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23/01/2023 22:48
Juntada de petição
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15/01/2023 08:32
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802649-27.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] DEMANDANTE: CLAUDIA DAS NEVES DOS SANTOS DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXIA MARIA LIMA PEREIRA - MA23944 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, com o fito de verificar a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, retificando o seu endereço com a juntada de comprovante de residência atualizado e em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de dezembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/12/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 12:51
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/11/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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