TJMA - 0807487-97.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 17:20
Decorrido prazo de SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 15:55
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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26/03/2021 15:52
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807487-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA, JOSERKIANE CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA20658 REU: SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora requereu desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 41704276. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que a parte demandante requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id. 41704276).
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora.
Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 41704276), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora(CPC/15, art. 90, caput).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
01/03/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:02
Extinto o processo por desistência
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26/02/2021 10:12
Juntada de petição
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26/02/2021 10:09
Conclusos para decisão
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26/02/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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