TJMA - 0800022-28.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 08:58
Juntada de termo
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10/04/2023 08:06
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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09/03/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:32
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/03/2023 11:27
Processo Desarquivado
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09/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 09:03
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800022-28.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: DENER AUGUSTO MARTINS, JOSUE AUGUSTO MARTINS, LUIZA MARIA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2023.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
17/02/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 07:59
Homologada a Transação
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17/02/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 17:55
Juntada de petição
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800022-28.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: DENER AUGUSTO MARTINS, JOSUE AUGUSTO MARTINS, LUIZA MARIA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 15/03/2023 08:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 15/03/2023 08:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 12 de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
12/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/01/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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