TJMA - 0802106-65.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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26/07/2024 09:46
Juntada de diligência
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26/07/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 09:46
Juntada de diligência
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28/05/2024 03:57
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES CANTANHEDE em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 20:13
Conclusos para despacho
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10/04/2024 20:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 03:23
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES CANTANHEDE em 14/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 17:42
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2023 07:37
Decorrido prazo de EDIVANA JACONARA SEREJO MENDONCA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 05:40
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0802106-65.2022.8.10.0101 REQUERENTE: EDIVANA JACONARA SEREJO MENDONÇA REQUERIDO: ADILSON MOREIRA GOMES SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, proposta por EDIVANA JACONARA SEREJO MENDONÇA em face de ADILSON MOREIRA GOMES, devidamente qualificados nos autos. 2.
Eis a síntese necessária.
Decido. 3.
Pleiteia a parte autora, a desistência do processo, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 6.
Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 8.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Monção, data do sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE -
15/06/2023 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 19:57
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 10:47
Extinto o processo por desistência
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08/02/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 15:30
Audiência Una cancelada para 08/02/2023 15:20 Vara Única de Monção.
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07/02/2023 12:14
Juntada de petição
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26/01/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 20:43
Juntada de Certidão
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0802106-65.2022.8.10.0101 DESPACHO 01.
Vistos etc. 02.
Designo o dia 08/02/2023, às 15:20 horas para realização de audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá neste Fórum. 03.
Cite-se o requerido para comparecer a audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30 da citada Lei. 04.
Intime-se o requerente para que compareça à audiência, registrando que a sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). 05.
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar até (03) três testemunhas, independentemente de intimação (art. 34 da mesma Lei). 06.
Sublinho ainda que em se tratando de relação de consumo, o ônus da prova fica invertido em favor do consumidor, conforme art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. 07.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Aquelas que não estão representados por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art. 19 da Lei 9.099/95. 08.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação. 09.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
11/01/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 09:59
Audiência Una designada para 08/02/2023 15:20 Vara Única de Monção.
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08/12/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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