TJMA - 0801532-36.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:35
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:34
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:33
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:06
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
19/01/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:35
Juntada de petição
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17/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:39
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:39
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:39
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:09
Juntada de decisão
-
20/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/02/2024 03:02
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 14/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:56
Juntada de contrarrazões
-
30/01/2024 20:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
30/01/2024 20:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 14:00
Decorrido prazo de UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 13:59
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:28
Juntada de petição
-
07/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0801532-36.2022.8.10.0103 PARTE REQUERENTE: AUTOR: BENEDITO LISBOA REGO ENDEREÇO: BENEDITO LISBOA REGO - Rua do Galo, s/n, Centro, OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS - MA - CEP: 65706-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301-MA) PARTE REQUERIDA: REU: BANCO PAN S/A ENDEREÇO: BANCO PAN S/A - Avenida Paulista, 1374, 12 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE), UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB 7966-MA) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido em face da sentença proferida nestes autos.
Aduz o embargante possível omissão no que diz respeito correção monetária da compensação.
Da análise acurada dos autos, verifica-se que assiste razão à insurgente.
As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, suprir omissão, eliminar contradição ou aclarar obscuridade, na sentença, e por construção pretoriana integrativa, corrigir hipótese de erro material, vejamos: Art. 1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando o ponto questionado pela parte embargante verifico, que razão lhe assiste.
Assim, para sanar a omissão, substituo a parte dispositiva da sentença, fazendo constar:
III - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do novel Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, resolvendo o mérito da demanda: a) Declarar inválido, por vício de consentimento e ausência de informação, o contrato de Cartão de crédito consignado questionado nos presentes autos, condenando o requerido a restituir os danos materiais corrigidos monetariamente da data de cada parcela indevidamente descontada com base no INPC, com juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Os danos materiais, após o trânsito em julgado, serão apurados por liquidação, nos termos do art.509 e seguintes do CPC, devendo o autor comprovar o valor e a data de cada desconto em sua conta benefício, limitada a cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e considerando, também, a dobra do art.42 do CDC e a correção monetária.
CABE COMPENSAÇÃO DO TED EM FAVOR DO BANCO, QUANDO DA LIQUIDAÇÃO (R$1.039,20) a ser atualizado de acordo com a Selic. b) Condenar o requerido a indenizar a autora, pelos danos morais suportados, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigidos com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento (sentença).
Concedo a tutela de urgência a fim de que o banco demandado, no prazo de 10 (dez) dias, cesse os descontos de “RMC- Reserva de Margem Consignável” incidente sobre os proventos da autora.
Fixo multa de R$ 100,00 (cem reais), para cada dia de descumprimento da presente decisão limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revestidos à autora.
A condenação imposta deverá ser paga voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência da multa do artigo 523, § 1º, do Código de processo Civil, independentemente de intimação.
Condeno o banco ao pagamento de custas e honorários, estes no importe de 15% sobre a condenação Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fazer constar a redação acima transcrita, mantendo a sentença nos seus ulteriores termos.
Sem custas e honorários.
Intimem-se pelo DJEN.
Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire -
03/10/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 08:52
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:14
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:22
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
25/03/2023 02:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0801532-36.2022.8.10.0103 Autor(a): BENEDITO LISBOA REGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A Réu: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do AUTOR para se manifestar quanto aos Embargos opostos, no prazo de 5 dias.
ODC/MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
Servidor Judicial: MATHEUS CAMPOS MARREIROS Assinatura digital abaixo -
07/03/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:08
Juntada de apelação
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0801532-36.2022.8.10.0103 Autor(a): BENEDITO LISBOA REGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A Réu: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do AUTOR para se manifestar quanto aos Embargos opostos, no prazo de 5 dias.
ODC/MA, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.
Servidor Judicial: MATHEUS CAMPOS MARREIROS Assinatura digital abaixo -
08/02/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:37
Juntada de embargos de declaração
-
02/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2023 10:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
31/01/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 08:09
Juntada de réplica à contestação
-
28/01/2023 18:41
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0801532-36.2022.8.10.0103 Requerente: BENEDITO LISBOA REGO Requerido:BANCO PAN S/A D E S P A C H O Consoante entendimento firmado no âmbito doutrinário – destaco o enunciado 05 do I Fórum de debates da magistratura maranhense - "É lícita a contratação de cartão de crédito consignável, desde que observado o direito à informação do consumidor e afastado qualquer vício do seu consentimento na realização." Desta forma, diante da necessidade de apurar a questão, adstrita ao contrato de cartão consignado, reputo indispensável a oitiva da autora em audiência de instrução e julgamento a ser realizada.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/01/2023 , às 10h:00min, a ser realizada na sala de audiências do Fórum local, facultando às partes participarem através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), devendo observar estritamente o horário designado.
Considerando que as partes já encontram-se habilitadas por advogados, publique-se para ciência.
Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
09/01/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 10:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
04/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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