TJMA - 0800047-04.2023.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:34
Juntada de Ofício
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27/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JULYANA PINHEIRO ALVES em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:14
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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21/03/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:47
Decorrido prazo de JULYANA PINHEIRO ALVES em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:48
Decorrido prazo de JULYANA PINHEIRO ALVES em 07/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:52
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
11/11/2024 20:52
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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03/09/2024 20:39
Juntada de embargos de declaração
-
03/09/2024 00:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
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17/01/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:29
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:28
Decorrido prazo de JULYANA PINHEIRO ALVES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:20
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JULYANA PINHEIRO ALVES em 19/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de JULYANA PINHEIRO ALVES em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0800047-04.2023.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE:RAIMUNDO NONATO LUSTOSA DE ALENCAR Advogado/Autoridade do(a) OPOENTE: JULYANA PINHEIRO ALVES - PI13403 REQUERIDA:RICARDO EOCLIDES MARAN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do ATO ORDINATÓRIO para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID nº 90821843, no prazo de 05 (cinco) dias da ação acima identificada.
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor do Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, art. 1º, inciso XIII, que delegou a competência do Diretor de Secretaria para a prática de determinados atos de mero expediente, sem caráter decisório.
INTIMO a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID nº 90821843, no prazo de 05 (cinco) dias, art, 1.023, § 2º, do NCPC.Balsas/MA, 27/04/2023.ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA - Servidor Judicial ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
27/04/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 10:33
Juntada de embargos de declaração
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0800047-04.2023.8.10.0026 AÇÃO: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: RAIMUNDO NONATO LUSTOSA DE ALENCAR Advogado(s) do reclamante: JULYANA PINHEIRO ALVES (OAB 13403-PI) OPOSTO: RICARDO EOCLIDES MARAN Advogado(s) do reclamado: RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 90526794 , da ação acima identificada.
SENTENÇA:Trata-se de ação de proposta por RAIMUNDO NONATO LUSTOSA DE ALENCAR, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de RICARDO EOCLIDES MARAN, também devidamente qualificado nos autos.
Por ato ordinatório de id. n. 83495884, a parte autora foi intimada a recolher as custas iniciais, sob pena de extinção.
O autor, apesar de intimado, por seu advogado, permaneceu inerte, conforme certificado id. n. 89604009. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Intimado para pagar as custas processuais em 15 (quinze) dias, o demandante ficou inerte.
Assim, deve ser cancelada a distribuição do feito (art. 290, CPC).À vista do exposto, com fundamento no artigo 290 c/c artigo 485, inciso IV, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição do feito ao tempo em que EXTINGO o processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso IV, do CPC).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ao arquivo.
ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
25/04/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 17:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/04/2023 13:51
Decorrido prazo de JULYANA PINHEIRO ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:53
Juntada de petição
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02/02/2023 01:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2a VARA DE BALSAS-MA Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Potosi Cep.: 65.800-000 - Balsas/MA Fone: (99) 2141-1405 ___________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA De Ordem, intimo a parte requerente, por meio de seu Advogado, para realizar o recolhimento das custas processuais iniciais.
OBSERVAÇÃO: Após efetuar o pagamento, a parte deverá juntar aos autos o comprovante.
Balsas/MA, 13 de janeiro de 2023 ANDRESON MENEZES LUZ Servidor Judicial -
13/01/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
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09/01/2023 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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