TJMA - 0802061-34.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 18:00
Juntada de petição
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04/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0802061-34.2022.8.10.0013 REQUERENTE: CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA - EPP ADVOGADO: MARCIO ARAUJO DA SILVA - MA6910-A REQUERIDO: CAIO FELIPE DOURADO MELO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 26 de abril de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
02/05/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 11:54
Homologada a Transação
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25/04/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 10:17
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 09:50, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2023 09:05
Juntada de petição
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20/03/2023 15:54
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802061-34.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCIO ARAUJO DA SILVA - MA6910-A CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA - EPP Avenida dos Holandeses, 15, Quadra 09, 2 Andar, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Requerido: CAIO FELIPE DOURADO MELO CAIO FELIPE DOURADO MELO Rua 05, 27, (Unidade 205), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-005 Telefone(s): (98)8234-2389 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, nos termos da PORTARIA-TJ 10242023, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/04/2023 09:50.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência.
Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação¹: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações²: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Março de 2023.
SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/03/2023 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 09:50, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2023 15:59
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2023 11:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2023 19:44
Juntada de petição
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08/03/2023 11:10
Juntada de petição
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08/03/2023 11:04
Juntada de petição
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08/03/2023 10:26
Juntada de petição
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15/02/2023 10:48
Juntada de termo
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15/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
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11/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802061-34.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCIO ARAUJO DA SILVA - MA6910-A CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA - EPP Avenida dos Holandeses, 15, Quadra 09, 2 Andar, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Requerido: CAIO FELIPE DOURADO MELO CAIO FELIPE DOURADO MELO Rua 05, 27, (Unidade 205), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-005 Telefone(s): (98)8234-2389 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 09/03/2023 11:10, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
10/01/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 14:15
Juntada de petição
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09/01/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 15:57
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 11:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/12/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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