TJMA - 0802567-90.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA SALES em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:35
Outras Decisões
-
22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDECY NUNES SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:22
Juntada de petição
-
03/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
03/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:29
Juntada de petição
-
23/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:34
Juntada de petição
-
05/12/2024 10:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/12/2024 09:21
Juntada de petição
-
04/12/2024 11:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/12/2024 11:22
Juntada de petição
-
04/12/2024 10:52
Juntada de diligência
-
04/12/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:52
Juntada de diligência
-
27/11/2024 14:40
Juntada de diligência
-
27/11/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:40
Juntada de diligência
-
27/11/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 08:29
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
18/11/2024 12:00
Juntada de petição
-
04/11/2024 08:55
Juntada de petição
-
30/10/2024 16:43
Juntada de petição
-
30/10/2024 16:20
Juntada de diligência
-
30/10/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:20
Juntada de diligência
-
25/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 11:09
Juntada de petição
-
23/10/2024 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2024 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 09:03
Juntada de petição
-
30/07/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:58
Juntada de petição
-
15/07/2024 10:48
Juntada de petição
-
12/07/2024 14:08
Juntada de diligência
-
12/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:08
Juntada de diligência
-
09/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:59
Publicado Decisão (expediente) em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:01
Juntada de petição
-
05/07/2024 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2024 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 18:29
Outras Decisões
-
28/10/2023 14:23
Decorrido prazo de CLAUDECY NUNES SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:49
Juntada de petição
-
16/10/2023 17:08
Juntada de petição
-
14/10/2023 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 00:51
Juntada de diligência
-
07/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
07/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
07/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto' Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - EP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 3 de outubro de 2023 Data da Distribuição: 26/07/2022 16:28:45 PROCESSO Nº: 0802567-90.2022.8.10.0051 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PROMOVENTE: JOAO PEREIRA SALES Advogado(s) do reclamante: CLAUDECY NUNES SILVA (OAB 7623-MA), LUCAS EVILAZIO CORREIA SILVA (OAB 19673-MA) PROMOVIDO: MARIA MARTINS DE FREITAS DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: CLAUDECY NUNES SILVA (OAB 7623-MA), LUCAS EVILAZIO CORREIA SILVA (OAB 19673-MA).
De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº100372585.
DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do documento de ID. 91908111, e requeira o que for de direito, juntando documento que viabilize a procedência da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Pedreiras (MA), 2 de outubro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
03/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:32
Juntada de petição
-
03/10/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 02:43
Decorrido prazo de CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA em 21/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:06
Juntada de termo
-
09/05/2023 07:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/05/2023 07:49
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 07:42
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:33
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:33
Decorrido prazo de CLAUDECY NUNES SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/03/2023 16:30
Juntada de petição
-
20/03/2023 16:13
Juntada de petição
-
27/01/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:39
Juntada de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 18 de janeiro de 2023 Data da Distribuição: 26/07/2022 16:28:45 PROCESSO Nº: 0802567-90.2022.8.10.0051 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PROMOVENTE: JOAO PEREIRA SALES Advogado(s) do reclamante: CLAUDECY NUNES SILVA (OAB 7623-MA), LUCAS EVILAZIO CORREIA SILVA (OAB 19673-MA) PROMOVIDO: MARIA MARTINS DE FREITAS DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: CLAUDECY NUNES SILVA (OAB 7623-MA), LUCAS EVILAZIO CORREIA SILVA (OAB 19673-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da Decisão, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº81812543.
DECISÃO Com relação ao pedido de antecipação de tutela, verifica-se que o imóvel em litígio compõe o patrimônio da requerida, conforme ID. 72336831.
Contudo, em sentença proferida nos autos da ação de nº 2493-50.2014.8.10.0051, confirmada em 2º grau e transitada em julgado, foi confirmado que este imóvel não pertence somente a parte requerida, mas também a parte requerente, ID. 72336833/ 72336834, estando assim comprovado.
Dessa forma, verifica-se a plausibilidade das alegações do autor, bem como perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), uma vez que a parte requerida, acobertada pelo documento de propriedade, pode se desfazer do imóvel, vendendo-o, reconhecido judicialmente de propriedade também da parte requerente.
Desse modo, DEFIRO A TUTELA PRETENDIDA, para determinar que o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca se abstenha de transferir a propriedade do imóvel objeto da presente demanda para terceiros.
Oficie-se o Cartório de Registro competente desta decisão.
Face à certidão constante no ID 79435419, decreto a revelia da parte requerida, com arrimo no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para dizer se possui outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Pedreiras/MA, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4° Vara de Pedreiras/MA HUGO EMANUEL PAVAO PESSOA Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/01/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 06:57
Juntada de diligência
-
06/12/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2022 10:38
Decretada a revelia
-
01/11/2022 15:49
Juntada de petição
-
31/10/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 10:00
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DE FREITAS em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 10:00, 1º CEJUSC de Pedreiras.
-
15/09/2022 10:37
Conciliação infrutífera
-
15/09/2022 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
-
04/09/2022 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 07:40
Juntada de diligência
-
04/09/2022 05:51
Decorrido prazo de LUCAS EVILAZIO CORREIA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:27
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 10:00, 1º CEJUSC de Pedreiras.
-
01/08/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
-
27/07/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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