TJMA - 0800378-79.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 13:59
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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21/04/2021 02:34
Decorrido prazo de RENATA EUGENIA CARVALHO SOUSA NOGUEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 04:35
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0800378-79.2021.8.10.0147 DEMANDANTE: RAIMUNDA PAS DE SOUSA DEMANDADA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: Os autos versam sobre ação de obrigação de fazer c/c declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Intimada a parte autora para em prazo razoável sanar vício de instrumento de procuração, não cumpriu corretamente a diligência, limitando-se a providenciar a aposição de digital e assinatura de duas testemunhas, sem providenciar a necessária assinatura a rogo. Diante disso, ausente o saneamento do vício de procuração pelo requerente, impõe-se a extinção do feito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, lei 9.099/95). Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça à parte autora – lavradora, excluindo-se do benefício as custas necessárias para a expedição de eventual alvará de levantamento de valores em valor superior ao décuplo das custas do selo de fiscalização judicial oneroso – R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2021 16:23
Decorrido prazo de DIOGO ROSSI LIMA NOGUEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 14:09
Conclusos para despacho
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02/03/2021 01:54
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 15:57
Juntada de petição
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01/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800378-79.2021.8.10.0147 AUTOR: RAIMUNDA PAS DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: KENNET ANDERSON RIBEIRO BARROS - MA20920, DIOGO ROSSI LIMA NOGUEIRA - MA15613, RENATA EUGENIA CARVALHO SOUSA NOGUEIRA - MA16157-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDA PAS DE SOUSA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente. Balsas/MA, 26 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
26/02/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:18
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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