TJMA - 0804500-09.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:45
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 23:30
Transitado em Julgado em 20/03/2021
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20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:55
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804500-09.2018.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA CECILIA BEZERRA DO NASCIMENTO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 e Dr. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40349360, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/02/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:20
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2021 06:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 01/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 11:14
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
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22/01/2021 14:34
Juntada de petição
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13/01/2021 23:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2020 02:36
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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06/12/2020 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 18:52
Juntada de contestação
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11/11/2020 09:21
Juntada de protocolo
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21/10/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2019 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2018 09:12
Conclusos para despacho
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15/11/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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