TJMA - 0800007-52.2018.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:22
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:38
Juntada de petição
-
05/09/2024 08:29
Juntada de petição
-
18/06/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:30
Juntada de termo
-
18/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:43
Juntada de petição
-
28/05/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 09:00, Vara Única de Parnarama.
-
28/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:47
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:57
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 09:00, Vara Única de Parnarama.
-
21/02/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 09:00, Vara Única de Parnarama.
-
29/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 13:10
Juntada de petição
-
30/08/2023 14:40
Juntada de petição
-
16/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:08
Juntada de termo
-
16/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 17:59
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 16:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 10:30, Vara Única de Parnarama.
-
14/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:09
Juntada de petição
-
29/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 19:35
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
14/04/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 10:30 Vara Única de Parnarama.
-
23/02/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:38
Decorrido prazo de JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA em 19/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 21:25
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 19/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:56
Juntada de petição
-
27/07/2022 03:07
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 08:56
Juntada de petição
-
15/09/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 14:36
Juntada de termo
-
15/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 21:53
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 17/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 21:53
Decorrido prazo de JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA em 17/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 23:09
Juntada de réplica à contestação
-
28/07/2021 00:27
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
28/07/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800007-52.2018.8.10.0105 AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ANTONIO PAULO DOS SANTOS E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELISERGIO NUNES CARDOSO - MA18691, JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA - PI10172, SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 REU: FRANCISCO ALVES CARDOSO, MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogados/Autoridades do(a) REU: LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE - PI9220, OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO - PI12035 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Considerando que já foi apresentada a contestação, suprindo necessidade de citação, intime-se a parte autora para que apresente réplica em 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Parnarama/MA, 19 de julho de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 21/07/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/07/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 12:10
Juntada de termo
-
23/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:45
Juntada de contestação
-
20/03/2021 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DOS SANTOS E SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 12:27
Juntada de petição
-
27/02/2021 01:53
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800007-52.2018.8.10.0105 AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ANTONIO PAULO DOS SANTOS E SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELISERGIO NUNES CARDOSO - MA18691, JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA - PI10172, SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 REU: FRANCISCO ALVES CARDOSO, MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0800007-52.2018.8.10.0105 REQUERENTE: ANTONIO PAULO DOS SANTOS E SILVA REQUERIDO: FRANCISCO ALVES CARDOSO e outros DECISÃO Trata-se de ação de demarcação de terra c/c usucapião onde o autor, pelo que se extrai da inicial, menciona a existência de um "terceiro" que alega ser proprietário de imóvel fronteiriço ao seu, contudo, alega deter a posse mansa e pacífica da área.
De acordo com o art. 574 do CPC, deve constar da inicial os limites do imóvel, bem como devem ser nomeados os confinantes com irão compor a demanda.
Verbis: Art. 574.
Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a peça inicial, apontando todas as delimitações do imóvel em planta, apresentando ainda a qualificação dos confinantes, a fim de que sejam estes citados para contestar a presente demanda, tudo sob pena de extinção do feito.
Diligências necessárias.
Parnarama/MA, 3 de fevereiro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 24/02/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/02/2021 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2020 16:23
Juntada de petição
-
13/04/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 12:01
Mandado devolvido dependência
-
01/03/2019 12:01
Juntada de diligência
-
01/03/2019 10:15
Expedição de Mandado
-
05/02/2019 15:32
Juntada de petição
-
28/01/2019 16:42
Juntada de diligência
-
28/01/2019 16:42
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2019 16:38
Juntada de diligência
-
28/01/2019 16:38
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2018 00:02
Expedição de Mandado
-
22/08/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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